Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Contato: 084 3673-9705 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800774-58.2018.8.20.5102 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte autora: MERCIA MARIA DE SOUZA CPF/CNPJ: 047.***.***-71, RUBENS DE SOUSA MENEZES CPF/CNPJ: 878.***.***-20 Parte ré: ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Touros/RN 23 de março de 2026. JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 25 de agosto de 2025. MANDADO DE INTIMAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): INSTITUITO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO Avenida Boa Vista, 700, Parque São Francisco (CEP 65.636-740), Boa Vista, TIMON - MA - CEP: 65631-430 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO PROCESSO: 0800774-58.2018.8.20.5102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 19.080,00 AUTOR: MERCIA MARIA DE SOUZA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RUBENS DE SOUSA MENEZES - RN8719 RÉU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA - PI21098 Por ordem do(a) Dr(a). CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara, sirvo-me do presente para INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do ( )
DESPACHO ( )
DECISÃO de ID * e para cumpri-lo em seu inteiro teor, no prazo de 15 dias. FINALIDADE: INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer constante da sentença já transitada em julgado, devendo juntar arespectiva comprovação, sob pena de incidência das penalidades dispostas no § 1º do art. 536 do CPC. Além disso, também no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme sentença já transitada em julgado.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art.523, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE). https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av. José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 , na forma e sob as penas da Eu, JOSILEIDE DA SILVA FRANCA, servidor deste Juízo, e por Ordem do MM.
Dr. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA magistrado deste Juízo, e em cumprimento a decisão proferida nos autos supra referidos, expedi, conferi e subscrevi o presente mandado. JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) 0800774-58.2018.8.20.5102