Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800799-09.2026.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA REU: EDSON DE LIMA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA (advogado em causa própria) em face de EDSON DE LIMA RODRIGUES. Petição inicial no id. 178183264. Afirma que é filho e único herdeiro de Maria José Vitorino, falecida em 06/11/2019. Relata que sua genitora era proprietária do imóvel localizado na Rua Tenente José Pereira de Lima, nº 342, Bairro Novo São Gonçalo, São Gonçalo do Amarante, adquirido em 29/04/1988.
Alega que teve seu imóvel esbulhado pelo demandado. Diz que em 07/11/1989 sua genitora cedeu o imóvel ao irmão Manoel Lucas Rodrigues, por meio de escritura pública de comodato, para fins de residência, tendo como data da extinção o falecimento do comodatário. Diz que após o falecimento de Manoel Lucas Rodrigues, ocorrido em 26/08/2022, o demandado, filho do comodatário, invadiu o imóvel. Requer reintegração de posse.
Documento de identificação da parte autora no id. 178183265. Escritura pública de compra e venda no id. 178183267, constando com vendedor Rionorte Organização de Vendas LTDA, e como compradora Maria José Vitorino. Escritura pública de comodato no id. 178183268, constando como comodante Maria José Vitorino, e como comodatário Manoel Lucas Rodrigues. Escrituras públicas de renúncia de herança no id. 178183270, constando como renunciantes Dilza Maria Chianca e Ilza Maria Chianca Varela.
Certidão de óbito de Maria José Vitorino no id. 178183272. Documento de IPTU do imóvel no id. 178183275 em nome de Maria José Vitorino. Certidão de óbito de Manoel Lucas Rodrigues no id. 178185779. Boletim de ocorrência no id. 178185781. Fotografias do imóvel no id. 178185792. Pagamento de custas processuais no id. 178204872. Despacho no id 181410714 determinando regularizar o polo ativo e juntar certidão de registro do imóvel objeto da lide Certidão de registro do imóvel no id 184191235 em nome de FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
03. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
04. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800799-09.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA REU: EDSON DE LIMA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA (advogado em causa própria) em face de EDSON DE LIMA RODRIGUES. Petição inicial no id. 178183264. Afirma que é filho e único herdeiro de Maria José Vitorino, falecida em 06/11/2019. Relata que sua genitora era proprietária do imóvel localizado na Rua Tenente José Pereira de Lima, nº 342, Bairro Novo São Gonçalo, São Gonçalo do Amarante, adquirido em 29/04/1988.
Alega que teve seu imóvel esbulhado pelo demandado. Diz que em 07/11/1989 sua genitora cedeu o imóvel ao irmão Manoel Lucas Rodrigues, por meio de escritura pública de comodato, para fins de residência, tendo como data da extinção o falecimento do comodatário. Diz que após o falecimento de Manoel Lucas Rodrigues, ocorrido em 26/08/2022, o demandado, filho do comodatário, invadiu o imóvel. Requer reintegração de posse.
Documento de identificação da parte autora no id. 178183265. Escritura pública de compra e venda no id. 178183267, constando com vendedor Rionorte Organização de Vendas LTDA, e como compradora Maria José Vitorino. Escritura pública de comodato no id. 178183268, constando como comodante Maria José Vitorino, e como comodatário Manoel Lucas Rodrigues. Escrituras públicas de renúncia de herança no id. 178183270, constando como renunciantes Dilza Maria Chianca e Ilza Maria Chianca Varela.
Certidão de óbito de Maria José Vitorino no id. 178183272. Documento de IPTU do imóvel no id. 178183275 em nome de Maria José Vitorino. Certidão de óbito de Manoel Lucas Rodrigues no id. 178185779. Boletim de ocorrência no id. 178185781. Fotografias do imóvel no id. 178185792. Pagamento de custas processuais no id. 178204872. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar o polo passivo para Espólio de Maria José Vitorino, vez que o objeto da lide seria de propriedade de pessoa falecida, e que não existe notícia de sentença em inventário
02. No mesmo prazo deverá comprovar a condição de inventariante do Espólio de Maria José Vitorino.
03. Deverá ainda juntar certidão de registro do imóvel objeto da lide
04. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800799-09.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA REU: EDSON DE LIMA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO DO CLÉCIO CHIANCA (advogado em causa própria) em face de EDSON DE LIMA RODRIGUES. Petição inicial no id. 178183264. Afirma que é filho e único herdeiro de Maria José Vitorino, falecida em 06/11/2019. Relata que sua genitora era proprietária do imóvel localizado na Rua Tenente José Pereira de Lima, nº 342, Bairro Novo São Gonçalo, São Gonçalo do Amarante, adquirido em 29/04/1988.
Alega que teve seu imóvel esbulhado pelo demandado. Diz que em 07/11/1989 sua genitora cedeu o imóvel ao irmão Manoel Lucas Rodrigues, por meio de escritura pública de comodato, para fins de residência, tendo como data da extinção o falecimento do comodatário. Diz que após o falecimento de Manoel Lucas Rodrigues, ocorrido em 26/08/2022, o demandado, filho do comodatário, invadiu o imóvel. Requer reintegração de posse.
Documento de identificação da parte autora no id. 178183265. Escritura pública de compra e venda no id. 178183267, constando com vendedor Rionorte Organização de Vendas LTDA, e como compradora Maria José Vitorino. Escritura pública de comodato no id. 178183268, constando como comodante Maria José Vitorino, e como comodatário Manoel Lucas Rodrigues. Escrituras públicas de renúncia de herança no id. 178183270, constando como renunciantes Dilza Maria Chianca e Ilza Maria Chianca Varela.
Certidão de óbito de Maria José Vitorino no id. 178183272. Documento de IPTU do imóvel no id. 178183275 em nome de Maria José Vitorino. Certidão de óbito de Manoel Lucas Rodrigues no id. 178185779. Boletim de ocorrência no id. 178185781. Fotografias do imóvel no id. 178185792. Pagamento de custas processuais no id. 178204872. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar o polo passivo para Espólio de Maria José Vitorino, vez que o objeto da lide seria de propriedade de pessoa falecida, e que não existe notícia de sentença em inventário
02. No mesmo prazo deverá comprovar a condição de inventariante do Espólio de Maria José Vitorino.
03. Deverá ainda juntar certidão de registro do imóvel objeto da lide
04. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)