Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800834-71.2023.8.20.5129
REQUERENTE: CAMILA MANUELA MARTINS DA LUZ
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora não possui interesse processual na continuidade da presente demanda.
Com efeito, a parte autora informa que requereu, na via administrativa, a liberação dos
valores objeto da presente demanda, os quais já foram devidamente recebidos, conforme
comprovação posta aos autos (id. 165692462).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Caso a parte sucumbente seja beneficiária da
gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800834-71.2023.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o
que foi requerido no despacho de id. 148489329.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo estipulado acarretará a extinção do feito
por abandono da causa.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800834-71.2023.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do ofício da Caixa
Econômica Federal (id 148180009).
Após, considerando que a solicitação pode ser feita de forma administrativa, retornem os autos
conclusos para decisão sobre o arquivamento.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger