Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Processo 0800846-17.2025.8.20.5129
DESPACHO
A sentença proferida nos autos da ação penal 0100189-57.2020.8.20.0129 determinou a cisão do
processo quanto aos réus Francisco Silvanio Mariano e Silvestre Mariano de Aquino, por terem sido
citados por edital, indicando ainda a prisão em flagrante de Francisco Silvanio Marinho, nos autos nº
0802318-56.2022.8.20.5162.
Dessa forma, cumpra-se o que ficou determinado na sentença de id 144523412 – p. 50/74, juntando o
endereço atualizado dos réus para fins de nova tentativa de citação. Providencie-se buscas através do
Siapen e do CRCJud.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger