Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0800850-30.2020.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
A decisão de id. 92112060 determinou a realização de perícia a ser
realizada por corretor imobiliário ou engenheiro civil junto ao NUPEJ.
O perito Jatniel Santos da Cunha aceitou o encargo (id. 163800863),
mas, até a presente data, não entregou o laudo (id. 190095654).
Diante disso, requisite-se ao NUPEJ a designação de novo perito para a
realização da perícia.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
(84) 98726-7448
Engenheiro Civil
JATNIEL CUNHA
CREA RN 211963878-0
Assunto: Agendamento de Vistoria Técnica.
Natal - RN, 11 de setembro de 2025.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo
do Amarante.
Referente ao:
PROCESSO 0800850-30.2020.8.20.5129
CLASSE - ASSUNTO Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA
REU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Eu, JATNIEL SANTOS DA CUNHA, perito nomeado por este Juízo, já devidamente
qualificado nos autos, em conformidade com o §2º do art. 466 do Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, expor e requerer o que segue:
1. Da aceitação dos honorários periciais
Manifesta-se este perito acerca da fixação dos honorários periciais,
informando que aceita a realização da perícia pelo valor arbitrado de R$
1.776,90 (um mil setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos),
comprometendo-se a apresentar o laudo pericial no prazo que vier a ser
assinalado por este Juízo.
2. Do agendamento da diligência pericial
De forma tempestiva, informa este perito que será realizada a Vistoria
Técnica do imóvel objeto da demanda, conforme dispõe a ABNT NBR
13.752:1996, na seguinte data e horário:
DIA: 25 de setembro de 2025
HORARIO: 15h (quinze horas)
LOCAL: Endereço do imóvel descrito nos autos ID 3351/2023, ou seja, Rua
Josafa Macedo, nº 141, Q10, Lot. 1027, CEP 59293-804, Bairro Jardins -
Loteamento Flores do Campo 02, São Gonçalo do Amarante/RN.
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JATNIEL SANTOS DA CUNHA
Engenheiro Civil
CREA-RN 211963878-0
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800850-30.2020.8.20.5129
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJ/RN requereu a majoração dos honorários periciais
anteriormente arbitrados em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos), de acordo
com a área 2.1, do anexo da Resolução n. 05/2018, do TJ/RN, (atualizada pela Portaria n. 387, de 04 de
março de 2022), para o valor de R$ 1.602,33 (mil seiscentos e dois reais e trinta e três centavos).
O perito argumentou que a perícia é complexa, pois envolve “uma área de servidão de rede de alta
tensão, exigindo estudos técnicos detalhados sobre a restrição imposta pela servidão, levantamento de
impactos na valorização e depreciação do imóvel, aplicação de métodos específicos de avaliação
conforme normas da ABNT (NBR 14653), pesquisa de mercado abrangente e elaboração de estudo
comparativo, e maior diligência e tempo para análise dos dados e elaboração do laudo pericial” (id.
150107406).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e especialização do profissional, nos
termos do art. 13, da Resolução n. 39/2023, do TJ/RN (atualizada pela Portaria n. 504, de 10 de maio de
2024), defiro o requerimento de id. 150107406 e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-o em
R$ 1.776,90 (mil setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), conforme requerido pelo perito.
Cientifique-se o perito.
O autor e os réus, Município de São Gonçalo do Amarante e Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco, já apresentaram os quesitos nos ids. 98612024, 99100710 e 99642993, respectivamente.
Assim, remetam-se os quesitos ao NUPEJ para que sejam respondidos pelo perito.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar
manifestação sobre o laudo, eventuais requerimentos de prova remanescentes e alegações finais.
Após, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger