Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca da expedição do instrumento requisitório - PRECATÓRIO em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a sanar eventuais inconsistência a respeito do crédito a ser requisitado, nos termos do art. 11º da resolução 17/2021 do TJRN, após este prazo o mesmo será enviado à Divisão de Precatórios do TJRN.
São Gonçalo do Amarante/RN, 05/03/2026. ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca da expedição do instrumento requisitório - PRECATÓRIO em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a sanar eventuais inconsistência a respeito do crédito a ser requisitado, nos termos do art. 11º da resolução 17/2021 do TJRN, após este prazo o mesmo será enviado à Divisão de Precatórios do TJRN.
São Gonçalo do Amarante/RN, 05/03/2026. ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800860-98.2025.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo 0003178-09.2012.8.20.0129 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, movida pelo advogado BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id 144570481. Cópia da sentença nos ids. 144570510 - pág. 15-16 e 21-22. Certidão de trânsito em julgado no id. 144570510 - pág.
31. Planilha de débito no id. 144570481 - pág.
2. Decisão de recebimento da petição inicial da execução no id. 144764622 Impugnação ao cumprimento de sentença no id. 150454842. Alega excesso de execução. Apresenta no id 150454845 cálculo no valor de R$ 141.982,85 O exequente apresenta manifestação a impugnação no id. 150461108 concordando com o cálculo id. 150454845. É o relato.
Decido.
01. Em razão da concordância entre as partes, homologo o cálculo apresentado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no id. 150454845, no total de R$ 141.982,85.
02. Após o trânsito em julgado, expeça-se precatório. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800860-98.2025.8.20.5129 REQUERENTE: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo 0003178-09.2012.8.20.0129 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, movida pelo advogado BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id 144570481. Cópia da sentença nos ids. 144570510 - pág. 15-16 e 21-22. Certidão de trânsito em julgado no id. 144570510 - pág.
31. Planilha de débito no id. 144570481 - pág.
2. É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial de execução.
02.
Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800860-98.2025.8.20.5129 REQUERENTE: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença relativa ao processo 0003178-09.2012.8.20.0129 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, movida pelo advogado BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id 144570481. Cópia da sentença nos ids. 144570510 - pág. 15-16 e 21-22. Certidão de trânsito em julgado no id. 144570510 - pág.
31. Planilha de débito no id. 144570481 - pág.
2. É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial de execução.
02.
Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)