Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800864-09.2023.8.20.5129 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: B.
V. S.
REQUERIDO: M. A. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de requerimento relativo a ação de busca e apreensão em trâmite em outra comarca, referente a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia. Requer a expedição de mandado com endereço em São Gonçalo do Amarante/RN. Decisão no id 96817002 determinando:
01. Diante da permissibilidade do §12 do art. 3º, do Dec 911/69, determino a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular da ação 1019019-63.2022.8.26.0564 (5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP), devendo a secretaria expedir Mandado de Busca e Apreensão conforme decisão constante no evento de Id nº 96725439.
02. Com o resultado da diligência encaminhe-se cópia deste processo para a 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
03. Após, arquive-se. Diligência negativa de busca e citação no id. 116156348, com informação de endereço não localizado A parte autora no id. 127479701 informa a realização de acordo e requer a devolução da carta Decisão no id. 143104837 determinando:
01. Em razão da informação de desistência, julgo prejudicado o cumprimento da carta
02. Encaminhe-se cópia integral ao juízo de origem
03. Após, arquive-se. A parte autora no id. 146693327 informa a extinção da ação principal.
É o relatório.
Decido. Em razão da informação de desistência, arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800864-09.2023.8.20.5129 REQUERENTE: B.
V. S.
REQUERIDO: M. A. D. O.
DECISÃO
Cuida-se de requerimento relativo a ação de busca e apreensão em trâmite em outra comarca, referente a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia. Requer a expedição de mandado com endereço em São Gonçalo do Amarante/RN. Decisão no id 96817002 determinando:
01. Diante da permissibilidade do §12 do art. 3º, do Dec 911/69, determino a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular da ação 1019019-63.2022.8.26.0564 (5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP), devendo a secretaria expedir Mandado de Busca e Apreensão conforme decisão constante no evento de Id nº 96725439.
02. Com o resultado da diligência encaminhe-se cópia deste processo para a 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
03. Após, arquive-se. Diligência negativa de busca e citação no id. 116156348, com informação de endereço não localizado A parte autora no id. 127479701 informa a realização de acordo e requer a devolução da carta É o relato.
Decido
01. Em razão da informação de desistência, julgo prejudicado o cumprimento da carta
02. Encaminhe-se cópia integral ao juízo de origem
03. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de fevereiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)