Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0800876-28.2020.8.20.5129 Parte autora: G. P. Parte ré: O. D. S.
C.
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de alimentos, em que, no curso do processo, foram anexados os comprovantes de pagamento da dívida executada, o que motivou a determinação de suspensão do cumprimento do mandado de prisão civil. Devidamente intimada para informar sobre a existência de débito em aberto, a parte exequente manteve-se silente Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do processo (ID 84696335).
É o breve relato.
Decido. Tendo o executado satisfeito a obrigação objeto dos presentes autos, conforne comprovantes acostados, o que não foi impugnado pela exequente, apesar de intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as formalidades legais, proceda-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito