Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800881-98.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELMA MORAIS REU: VERA LUCIA SOARES DA SILVA, AURELIO JOSE DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a necessidade/interesse de realização de perícia técnica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800881-98.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELMA MORAIS REU: VERA LUCIA SOARES DA SILVA, AURELIO JOSE DE OLIVEIRA
DESPACHO
Aguardem-se mais 30 dias para que o Estado do RN cumpra a diligência ordemadna por este juízo. Intimem-se. P.I. AREIA BRANCA/RN, 27 de maio de 2026. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800881-98.2020.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELMA MORAIS REU: VERA LUCIA SOARES DA SILVA, AURELIO JOSE DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA SELMA MORAIS em face de VERA LÚCIA SOARES DA SILVA e AURÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA. Verifica-se que a parte ré promoveu a juntada de petição acompanhada de diversos documentos (ID 164365620 e seguintes), bem como a certidão de decurso de prazo (ID 154357305), atestando a ausência de manifestação da SEARA ao ofício expedido por este Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da petição juntada pela ré (ID 164365620 e seguintes) e, igualmente, sobre a inércia da SEARA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte ré, no mesmo prazo, apenas para se manifestar quanto à inércia da SEARA. Após a manifestação ou decurso de prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)