Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800909-42.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: A. R. D.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de A. R. D.
C. Petição inicial no id. 144865637. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa KIL6H43 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 144865647 Notificação no id. 144865649 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 144865650 Despacho no id. 144867421 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 145591010 Decisão deferindo liminar de busca no id 145739913 A parte autora requer desistência da ação no id 148208227 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800909-42.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: A. R. D.
C.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de A. R. D.
C. Petição inicial no id. 144865637. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa KIL6H43 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 144865647 Notificação no id. 144865649 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 144865650 É o relato.
Decido
01.
Intime-se o postulante para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 10 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)