Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800920-08.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA EXECUTADO: MERCIA FRANCISCA DE ASSIS RODRIGUES DANTAS BATISTA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de MÉRCIA FRANCISCA DE ASSIS RODRIGUES DANTAS BATISTA. Petição inicial no id 115680629. Alega inadimplência de contrato de consórcio. Diz que a demandada foi contemplada através de lance Título de crédito no id 115680633. Planilha de débito no id 115680636 Decisão de recebimento da petição inicial no id 115868280 Citação no id 155500042 A parte autora no id 155611771 requer a suspensão do processo Decisão no id. 166352523 determinando:
01. Indefiro o pedido de suspensão do processo por falta de amparo legal, vez que não existe anuência do demandado na forma do art. 313, II e § 4º do CPC
02.
Intime-se o exequente para indicar bens a penhora em 15 dias A parte exequente no id. 167467773 requer bloqueio SISBAJUD É o relato.
Decido.
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800920-08.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA EXECUTADO: MERCIA FRANCISCA DE ASSIS RODRIGUES DANTAS BATISTA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de MÉRCIA FRANCISCA DE ASSIS RODRIGUES DANTAS BATISTA. Petição inicial no id 115680629. Alega inadimplência de contrato de consórcio. Diz que a demandada foi contemplada através de lance Título de crédito no id 115680633. Planilha de débito no id 115680636 Decisão de recebimento da petição inicial no id 115868280 Citação no id 155500042 A parte autora no id 155611771 requer a suspensão do processo É o relato.
Decido
01. Indefiro o pedido de suspensão do processo por falta de amparo legal, vez que não existe anuência do demandado na forma do art. 313, II e § 4º do CPC
02.
Intime-se o exequente para indicar bens a penhora em 15 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)