Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800955-41.2019.8.20.5129 AUTOR: EDVALDO FELIX DUARTE REU: DEBORA CRISTINA BEZERRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação monitória movida por EDVALDO FÉLIX DUARTE em face de DÉBORA CRISTINA BEZERRA DA SILVA Petição inicial no Num. 42170473 - Pág. 1 Alega inadimplemento de prestação de serviço em empreitada de construção civil. Diz que os cheques recebidos da demandada foram devolvidos pela instituição bancária por ausência de fundos. Alega que concedeu extrajudicialmente prazos para pagamento, do que resultou na prescrição do título Cópia dos cheques devolvidos no Num. 42170986 - Pág. 1 Despacho no Num. 42918464 - Pág. 1 determinando a intimação da parte autora para comprovar os pressupostos do benefício da gratuidade de justiça A parte autora no Num. 44865065 - Pág. 1 junta o comprovante do pagamento das custas judiciais Recebimento da petição inicial no Num. 50926878 - Pág. 1 Diligência negativa de citação no Num. 62437850 - Pág. 1 Ato ordinatório no Num. 67690077 - Pág. 1 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa Certidão de decurso de prazo sem reposta da parte autora no Num. 71171911 - Pág. 1 Despacho no Num. 74663041 determinando a intimação pessoal da parte autora para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo, devendo inclusive informar o endereço de localização da demandada A parte autora, no Num. 79429349 - Pág. 1, informa o endereço atualizado da demandada Citação pessoal no Num. 84042954 - Pág. 1 e Num. 84042957 - Pág. 1 Intimação da parte autora no Num. 87252741 - Pág. 1 e Num. 87252750 - Pág. 1 Diligência negativa de penhora por oficial de justiça no Num. 95808547 - Pág. 1 Sentença no id 112330603 determinando: (…) Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, o devedor não pagou nem ofereceu embargos, apesar de citado no Num. 84042954 - Pág. 1 e Num. 84042957 - Pág. 1 Assim, com fundamento no art. 701, §2º, do NCPC, tendo em vista que não houve resposta do réu nem pagamento da dívida, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, com base no documento apresentado, convertendo o mandado inicial de pagamento em mandado executivo.
Em virtude disso, intime-se o devedor para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda ao pagamento do débito, sob pena de, não o fazendo, ter que arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do débito NCPC art. 523. Proceda-se a intimação por edital, vez que a demandada não constituiu advogado Após o referido prazo sem a quitação, proceda-se a penhora SISBAJUD (…) Edital de citação sem resposta no id. 120978164.
Diligência negativa SISBAJUD no id. 145056093. Certidão de decurso de prazo sem resposta do autor no id. 146096323. Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no id. 151266725. É o relato.
Fundamento e decido.
01. Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento, na forma do art. 921, §2º, do CPC
02. Caso o exequente informe bens a penhora, proceda-se ao desarquivamento e faça-se conclusão Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800955-41.2019.8.20.5129 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: EDVALDO FELIX DUARTE Polo Passivo: DEBORA CRISTINA BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão de ID 112330603, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 3 de abril de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0800955-41.2019.8.20.5129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto resposta SISBAJUD com resultado negativo. Ato continuo, intimo o exequente para que apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de março de 2025 TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0800955-41.2019.8.20.5129 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: EDVALDO FELIX DUARTE Parte Passiva: DEBORA CRISTINA BEZERRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO DE 20 DIAS O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0800955-41.2019.8.20.5129, proposta por EDVALDO FELIX DUARTE, CPF: 129.***.***-53, contra DEBORA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) DA AÇÃO EM DESTAQUE, na conformidade da Decisão e da Petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste edital, efetue o pagamento do valor R$ 9.773,17, com suas devidas atualizações ou a entrega da coisa reclamada, ficando, assim, isenta de custas e honorários advocatícios, (art. 701, § 1º NCPC) ou, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, ciente de que não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial (advertência do art. 701, § 2º do NCPC), convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na fase de cumprimento de Sentença.
Observação: Em caso de oferecimento de Embargos, estes deverão ser apresentados nos próprios autos, por escrito e através de advogado legalmente constituído. (art. 702, § 1º NCPC):. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 6 de março de 2024. Eu, LUCINEIDE BATISTA RAMOS SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )