Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800963-52.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 12 de agosto de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800963-52.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: A.
V. D. S. EXECUTADO: M. O. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de execução de alimentos movida por GABRIELLA MARIA OLIVEIRA DA SILVA e GABRIEL ARCÂNJO OLIVEIRA DA SILVA, representados pela genitora A.
V. D. S., em face de M. O. D. S.. Requer a execução de parte da dívida pelo rito de execução com prisão civil e o restante pelo rito comum Junta cópia da sentença proferida no processo 0105037-63.2015.8.20.0129 no Num. 30809290 - Pág. 9 -10 Recebimento da inicial no Num. 30960597 Citação no Num. 39467240 O executado apresenta justificativa no Num. 39918010. Propõe parcelamento O exequente, no Num. 48305145 - Pág. 1-3, apresenta manifestação reiterativa O Ministério Público no Num. 55170042 - Pág. 1 e Num. 74760895 requer a realização de audiência de conciliação Audiência de conciliação no Num. 81058764.
As partes mantêm a obrigação mensal. Fixam o valor da dívida pretérita e estipulam parcelamento O Ministério Público no Num. 88556429 opina pela homologação do acordo Sentença no id 93817323 homologando o acordo de id 81058764 A parte autora no id 93843154 requer o prosseguimento do feito quanto a parte não abrangida pelo acordo, no caso, a dívida cobrada pela rito da execução comum, com penhora Despacho no id 101413449 determinando ao exequente apresentar planilha atualizada de débito para a dívida executada pelo rito da penhora e indicar bens penhoráveis A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte exequente no id. 102893339 alegando dificuldade de contato.
Intimação da autora no id. 103022526. A parte exequente no id. 106372450 alega inadimplemento e apresenta planilha de débito para o rito da prisão civil e para o rito comum. Requereu prisão civil, requisição ao INSS de informação de vínculo de emprego e bloqueios SISBAJUD e RENAJUD Diligência RENAJUD negativa no id. 124758497. Bloqueio SISBAJUD de valor insuficiente no id. 124758498. Despacho no id. 127534096 determinando:
01. Defiro a realização de diligências para fins de apurar a renda do alimentante. Oficie-se ao INSS para que, em 05 dias, informe: a) sobre a existência de benefício previdenciário em nome do demandado e b) sobre a existência de registro de empregador do demandado. Reitere-se ofício, se necessário.
02. Lavre termo de penhora do bloqueio SISBAJUD de id 124758498 e intime-se o devedor através de seu advogado
03.
Intime-se o demandado, através de seu advogado, para apresentar justificativa em 03 dias, considerando o pedido id. 106372450
04. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão civil Termo de penhora no id. 145382766. O INSS no id. 145776063 informa vínculo empregatício do demandado com a empresa RD SOLUÇÕES LTDA. A Defensoria Pública no id. 145841336 requer a intimação da parte exequente para atualizar o débito exequendo. O Ministério Público no id. 146902528 opina pela intimação da parte exequente para informar sobre a persistência do inadimplemento e, em caso positivo, juntar planilha atualizada do débito.
Despacho no id. 147372892 determinando:
01.
Intime-se o exequente, através de seu advogado, para que informe quanto a normalização do pagamento e, em caso negativo, apresente planilha de débito com referência ao valor e aos meses inadimplidos, para o rito da prisão civil e para o rito comum, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação a informação de vínculo de emprego do executado prestada pelo INSS no id 145776063
03. Com as planilhas de débito, considerando que a parte demandada é assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal da penhora já realizada e para pagamento do restante da dívida em 03 dias, sob pena de prisão civil.
04. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão civil. Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no id. 158293928. O Ministério Público no id. 158444099 requer a intimação pessoal da parte autora.
É o relatório.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para informar quanto a normalização do pagamento e, em caso negativo, apresentar planilha de débito com referência ao valor e aos meses inadimplidos, para o rito da prisão civil e para o rito comum, sob pena de extinção do processo. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação a informação de vínculo de emprego do executado prestada pelo INSS no id 145776063
02. Com as planilhas de débito, considerando que a parte demandada é assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal da penhora já realizada e para pagamento do restante da dívida em 03 dias, sob pena de prisão civil.
03. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão civil. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 1 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800963-52.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: A.
V. D. S. EXECUTADO: M. O. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de execução de alimentos movida por GABRIELLA MARIA OLIVEIRA DA SILVA e GABRIEL ARCÂNJO OLIVEIRA DA SILVA, representados pela genitora A.
V. D. S., em face de M. O. D. S.. Requer a execução de parte da dívida pelo rito de execução com prisão civil e o restante pelo rito comum Junta cópia da sentença proferida no processo 0105037-63.2015.8.20.0129 no Num. 30809290 - Pág. 9 -10 Recebimento da inicial no Num. 30960597 Citação no Num. 39467240 O executado apresenta justificativa no Num. 39918010. Propõe parcelamento O exequente, no Num. 48305145 - Pág. 1-3, apresenta manifestação reiterativa O Ministério Público no Num. 55170042 - Pág. 1 e Num. 74760895 requer a realização de audiência de conciliação Audiência de conciliação no Num. 81058764.
As partes mantêm a obrigação mensal. Fixam o valor da dívida pretérita e estipulam parcelamento O Ministério Público no Num. 88556429 opina pela homologação do acordo Sentença no id 93817323 homologando o acordo de id 81058764 A parte autora no id 93843154 requer o prosseguimento do feito quanto a parte não abrangida pelo acordo, no caso, a dívida cobrada pela rito da execução comum, com penhora Despacho no id 101413449 determinando ao exequente apresentar planilha atualizada de débito para a dívida executada pelo rito da penhora e indicar bens penhoráveis A Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da parte exequente no id. 102893339 alegando dificuldade de contato.
Intimação da autora no id. 103022526. A parte exequente no id. 106372450 alega inadimplemento e apresenta planilha de débito para o rito da prisão civil e para o rito comum. Requereu prisão civil, requisição ao INSS de informação de vínculo de emprego e bloqueios SISBAJUD e RENAJUD Diligência RENAJUD negativa no id. 124758497. Bloqueio SISBAJUD de valor insuficiente no id. 124758498. Despacho no id. 127534096 determinando:
01. Defiro a realização de diligências para fins de apurar a renda do alimentante. Oficie-se ao INSS para que, em 05 dias, informe: a) sobre a existência de benefício previdenciário em nome do demandado e b) sobre a existência de registro de empregador do demandado. Reitere-se ofício, se necessário.
02. Lavre termo de penhora do bloqueio SISBAJUD de id 124758498 e intime-se o devedor através de seu advogado
03.
Intime-se o demandado, através de seu advogado, para apresentar justificativa em 03 dias, considerando o pedido id. 106372450
04. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão civil Termo de penhora no id. 145382766. O INSS no id. 145776063 informa vínculo empregatício do demandado com a empresa RD SOLUÇÕES LTDA. A Defensoria Pública no id. 145841336 requer a intimação da parte exequente para atualizar o débito exequendo. O Ministério Público no id. 146902528 opina pela intimação da parte exequente para informar sobre a persistência do inadimplemento e, em caso positivo, juntar planilha atualizada do débito.
É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o exequente, através de seu advogado, para que informe quanto a normalização do pagamento e, em caso negativo, apresente planilha de débito com referência ao valor e aos meses inadimplidos, para o rito da prisão civil e para o rito comum, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação a informação de vínculo de emprego do executado prestada pelo INSS no id 145776063
03. Com as planilhas de débito, considerando que a parte demandada é assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal da penhora já realizada e para pagamento do restante da dívida em 03 dias, sob pena de prisão civil.
04. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de prisão civil. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 4 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)