Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800968-64.2024.8.20.5129
AUTOR: ALLAN BRUNO CANDIDO DE MACEDO
REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
SENTENÇA
Vistos etc.
Intimado para juntar aos autos a procuração, na qual lhe foi conferido poderes para representar o Sr.
João Victor do Nascimento Marques, titular do contrato n. 7009608642, o autor quedou-se inerte (id.
150537128).
Diante da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
qual seja, capacidade postulatória, impõe-se, assim, a extinção do feito (art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I,
CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800968-64.2024.8.20.5129
AUTOR: ALLAN BRUNO CANDIDO DE MACEDO
REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
SENTENÇA
Vistos etc.
Intimado para juntar aos autos a procuração, na qual lhe foi conferido poderes para representar o Sr.
João Victor do Nascimento Marques, titular do contrato n. 7009608642, o autor quedou-se inerte (id.
150537128).
Diante da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
qual seja, capacidade postulatória, impõe-se, assim, a extinção do feito (art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I,
CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800968-64.2024.8.20.5129
AUTOR: ALLAN BRUNO CANDIDO DE MACEDO
REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por Allan Bruno Cândido de Macedo em face da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, que tem como objeto o contrato n. 7009608642,
registrado no nome do Sr. João Victor do Nascimento Marques.
Na petição inicial, o autor alega que está representando os interesses do Sr. João Victor do
Nascimento Marques, contudo, não há provas.
Isso porque a procuração constante no ID 115810488 refere-se, apenas, aos poderes
conferidos à advogada Patrícia Nascimento Moura (OAB/RN 18.191) para representar o autor em
Juízo.
Desse modo, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, o autor junte aos autos a procuração,
na qual lhe foi conferido poderes para representar o Sr. João Victor do Nascimento Marques, sob
pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger