Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800975-66.2018.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Ação de conhecimento ajuizada por Juliana de Carvalho Cavalcanti em face do Município de São Gonçalo do Amarante/RN Sentença no id. 68232585 determinando: (…)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para determinar a progressão horizontal para o nível II da Lei n. 1.144/2007 e a progressão vertical para o Padrão B, previsto no art. 7o., II, da Lei Municipal n° 430/1993, e condeno o município ao pagamento das verbas remuneratórias provenientes da progressão funcional do servidor, a ser calculado em liquidação de sentença, bem como todos os reflexos nas férias e 13º salários.
Condeno a parte sucumbente nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. (...) Decisão em apelação no id.79487252 deixando de conhecer reexame necessário. Certidão de trânsito em julgado no id. 79487255. A advogada da parte autora no id. 145861643 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Despacho no id. 156700757 determinando:
01.
Intime-se a exequente para apresentar planilha de débito em 15 dias
02. Após, intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC, com a advertência de que a ausência da impugnação implicará requisição de pagamento por meio de RPV. A advogada da parte autora no id. 161014159 requer dilação de prazo. É o relato.
Decido
01. Renove-se a intimação do advogado da exequente para cumprir a determinação de id. 156700757 e apresentar planilha de débito em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial da execução.
02. Com a planilha, intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC, com a advertência de que a ausência da impugnação implicará requisição de pagamento por meio de RPV/precatório. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800975-66.2018.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Ação de conhecimento ajuizada por Juliana de Carvalho Cavalcanti em face do Município de São Gonçalo do Amarante/RN Sentença no id. 68232585 determinando: (…)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para determinar a progressão horizontal para o nível II da Lei n. 1.144/2007 e a progressão vertical para o Padrão B, previsto no art. 7o., II, da Lei Municipal n° 430/1993, e condeno o município ao pagamento das verbas remuneratórias provenientes da progressão funcional do servidor, a ser calculado em liquidação de sentença, bem como todos os reflexos nas férias e 13º salários.
Condeno a parte sucumbente nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. (...) Decisão em apelação no id.79487252 deixando de conhecer reexame necessário. Certidão de trânsito em julgado no id. 79487255. A advogada da parte autora no id. 145861643 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
É o relatório.
Decido.
01.
Intime-se a exequente para apresentar planilha de débito em 15 dias
02. Após, intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC, com a advertência de que a ausência da impugnação implicará requisição de pagamento por meio de RPV. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)