Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - Email: SECRETARIA UNIFICADA Processo nº. 0800986-85.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz, intime-se o executado para fornecer os dados bancários (dados de guias) para fins de devolução de valores, conforme r.
Sentença retro. São Gonçalo do Amarante, 22 de julho de 2025. Karina Smith Chaves Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800986-85.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: J. A. D. S.
EXECUTADO: E. D. R. G. D. N.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
A Defensoria Pública pugnou pelo bloqueio nas contas do executado, para fins de obtenção do
medicamento pelo prazo de seis meses.
Conforme indica o comprovante de bloqueio (id 120080829), a nota fiscal (id 121174981),
medicamento foi devidamente adquirido. O comprovante de id 146477542 demonstra a devolução dos
valores remanescentes.
Com a satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas. Expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger