Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800998-02.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, deixou transcorrer o PRAZO sem Contestação nos presente autos, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para manifestação, requerendo o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 3 de junho de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800998-02.2024.8.20.5129 AUTOR: CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA - EPP REU: A.L.K. HOLDING S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação de cobrança movida por CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA - EPP em face de A.L.K. HOLDING S/A. Petição inicial no id. 115917039. Requer o pagamento de dívida relativa a serviços de locação de máquinas. Junta notas fiscais no id. 115918190. Formula pedido de audiência de conciliação (id. 115917039 - Pág. 5). Recebimento da petição inicial no id. 116236801 Diligência negativa de citação no id 123986240 Audiência de conciliação no id. 124145002 prejudicada em razão de ausência da parte demandada, que não foi localizada para intimação A parte autora no id. 124467091 requer pesquisa de endereço através de sistema nacional.
Citação no id. 125148490, via correios Despacho no id. 138591046 determinando:
01. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
02.
Intime-se a demandada no endereço de id 125148490 e através do PJE
03. A demandada deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias após a data da audiência de conciliação (…) Audiência de conciliação no id. 146301539 prejudicada em razão da ausência da parte demandada, sem confirmação quanto a intimação. É o relato.
Decido.
01. Reservo a realização da audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório, diante da dificuldade de intimação
02. Cite-se a demandada para responder a ação em 15 dias
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )