Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0801011-64.2025.8.20.5129
AUTOR: JOSENILSON FAUSTINO DA SILVA
REU: KENNEDY GOMES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas em audiência, no acordo de id. 159542048.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas
pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Se for o caso, expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801011-64.2025.8.20.5129
AUTOR: JOSENILSON FAUSTINO DA SILVA
REU: KENNEDY GOMES DO NASCIMENTO
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Ainda, a fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento processual
adequado para o requerimento de produção de prova, que deve ser específico, fundamentado e
relacionado com a causa. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção
de prova, inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa, serão
indeferidos no saneamento processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo nº. 0801011-64.2025.8.20.5129
DESPACHO
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0801011-64.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 04/08/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 30 de abril de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)