Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0801014-19.2025.8.20.5129 Polo ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo passivo: M.
C. D.
L.
DECISÃO
Trata-se de pedido de revogação de medida protetiva formulado pela vítima favorecida nestes autos. O Ministério Público opinou favoravelmente à revogação.
É o relatório.
DECIDO. De fato, compulsando os autos verifica-se que foram fixadas medidas protetivas em favor da vítima, especialmente tendo em conta a ocorrência de suposto temor a sua integridade física e mental diante de comportamentos alegadamente ofensivos do requerido. Ocorre que, in casu, em que pese ser irrelevante para o prosseguimento do feito a reconciliação da vítima com o réu após os fatos, conforme já assentou o STF no julgamento da ADI 4424, é preciso observar que, diante de tais situações, a aplicação de medidas protetivas torna-se incompatível.
Ora, se a própria ofendida considera desnecessárias as medidas fixadas em seu próprio favor, não pode o juiz mantê-las, concedendo uma proteção não desejada, à revelia da manifesta perda do interesse processual. Com isso, a imposição das medidas cautelares estabelecidas em ID Num. 145550508 não mais se justifica. Por tais razões, DETERMINO a revogação das medidas protetivas fixadas em ID Num 145550508.
Acaso o mandado tenha sido expedido no BNMP3, proceda-se com a devida baixa. Diligências necessárias. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)