Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0801014-29.2019.8.20.5129 Polo ativo: R. S. D. M. Polo passivo: J. M. D. M. F.
DESPACHO
Considerando a necessidade de produção de prova em audiência requerido pelo Ministério Público, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento de acordo com a disponibilidade de pauta deste Juízo, a qual será realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em modalidade híbrida.i Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC/2015, fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC/2015). Fica a parte advertida de que a intimação judicial somente será feita nas hipóteses do art. 455, § 4º, I à V, do CPC, devendo esta, em nome do princípio da colaboração processual, dentro do prazo do arrolamento, requerer expressamente a necessidade de convocação das testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
A parte deverá fazer prova da intimação das testemunhas arroladas - devendo juntar aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento –, ou, se for o caso, trazê-las independente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC), presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos:
1 – Intimar as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência, cabendo a estas remetê-lo às suas testemunhas;
2 – Considerando a determinação de depoimento das partes, intimem-se-as, PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC);
3 – Em caso de necessidade de intimação judicial da testemunha, expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência;
4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto;
5 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ. Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum.
Ressalte-se que poderão os mandados ser cumpridos telefone ou whatsapp, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato. ii Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) i A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS. A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail institucional, quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária. ii Em se tratando de citação/intimação na modalidade eletrônica pela ferramenta do Whatsapp, consignou o Superior Tribunal de Justiça no Informativo 688, que, embora possíveis de serem efetivados mediante aplicativo de mensagens eletrônicas, por seu caráter personalíssimo, formal e de extrema importância no trâmite processual, os atos de ciência processual através deste tipo de mecanismo deve obedecer a determinadas singularidades, resumidamente arroladas como sendo: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, como medida de autenticação do ato judicial. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0801014-29.2019.8.20.5129 Polo Ativo: R. S. D. M. Polo Passivo: J. M. D. M. F.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado em retro petitório pelo Parquet.
Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir. Após, retornem os autos conclusos para decisão para fins de designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com prioridade por se tratar de processo listado na meta 2 do CNJ. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0801014-29.2019.8.20.5129 Polo Ativo: R. S. D. M. Polo Passivo: J. M. D. M. F.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado em retro petitório pelo Parquet.
Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir. Após, retornem os autos conclusos para decisão para fins de designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se com prioridade por se tratar de processo listado na meta 2 do CNJ. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)