Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801018-22.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 24 de junho de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801018-22.2026.8.20.5129
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO
PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI
EXECUTADO: SILAS CAMILO GUEDES
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3
(três) dias (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de
valores depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do
Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça
proceda de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto
de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial
deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se
poderá dispensar a intimação ou serão determinadas novas diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte
credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de
03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º,
CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger