Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0801021-74.2026.8.20.5129 Polo ativo: JULIANA KELLY SALES DA SILVA Polo passivo: LEANDRO SILVA DE SOUSA
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto pelas partes já devidamente qualificadas nos autos. Relatado.
Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Resolução nº 30/2017-TJRN, promoveu a redistribuição das competências entre as Varas das Comarcas mencionadas, estabelecendo critérios objetivos para a divisão do acervo processual. Nos termos do art. 6º do referido ato normativo, adotou-se como critério de redistribuição o dígito terminativo do número do processo, nos seguintes moldes: “Art. 6º Todo o acervo processual da 1ª e 2ª Varas Cíveis das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante deverá ser distribuído entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas das referidas Comarcas, respeitada a competência privativa, da seguinte forma:
I - os feitos com terminação 0, 1 e 2 deverão ser redistribuídos para a 1ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante;
II - os feitos com terminação 3, 4 e 5 deverão ser redistribuídos para a 2ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante;
III - os feitos com terminação 6, 7, 8 e 9 deverão ser redistribuídos para a 3ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante.” Da análise dos autos, verifica-se que o processo de conhecimento foi sentenciando pelo Juízo da extinta 2ª Vara cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Considerando que o processo de conhecimento possui dígito terminativo “6” e que o cumprimento de sentença é distribuído por dependência, conclui-se que a competência para seu processamento e julgamento é da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, para onde deverão ser remetidos os autos, com as cautelas de praxe. Adotem-se as providências necessárias. São Gonçalo do Amarante/RN, data do registro no sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)