Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE
SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F. M. DOS A. A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M. DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00). Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra. S. M. A. DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024. Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE
SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F. M. DOS A. A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M. DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00). Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra. S. M. A. DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024. Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE
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DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801034-19.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SEVERINA MARIA ANTONIA DE MEDEIROS Demandado: F. M. DOS A. A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/12/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de F.
M. DOS A., portadora de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10:F00). Por ter sido decretada a interdição da interditada, foi nomeada Curadora a Sra. S. M. A. DE M (filha da interditada), que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal, outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 29 de maio de 2024. Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, Chefe de Secretaria fiz digitar e conferi. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito