Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801034-20.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: UNIOTICAS LTDA Polo passivo: PASCALINE MARIA CANDIDA DE LIMA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/96.
Fundamento e decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas. Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas. Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 166197957, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão. Sirva a presente de mandado/ofício. P.R.I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)