Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801035-34.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu/executado apresentou pedido de desbloqueio no ID 194937406, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
São Gonçalo do Amarante, 1 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801035-34.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu/executado apresentou pedido de desbloqueio no ID 194937406, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
São Gonçalo do Amarante, 1 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801035-34.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: ROBERTH YURI GOMES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face de ROBERTH YURI GOMES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 67745178. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 74637858. Diligência negativa de citação no id. 81467224. A exequente no id. 92160861 requer a pesquisa do endereço no INFOJUD e SIEL e no id. 97579047 apresenta novo endereço para citação.
Despacho no id. 98962743 determinando a citação no endereço informado no id. 97579047. Diligência negativa de citação no id. 105929277. O exequente no id. 106381402 requerer a citação por oficial de justiça através de telefone indicado. Diligência SIEL e INFOSEG no id. 113552342. O exequente no id.113763848 indicou endereço e telefones para citação. Citação no id. 126891247. O executado no id. 128232212 junta proposta de acordo e requer designação de audiência de conciliação.
Despacho no Num. 141241566 determinando:
01.
Intime-se o exequente para que informe quanto ao interesse na audiência de conciliação em 05 dias
02. Caso requerido pela parte autora, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
03. Na ausência de audiência de conciliação ou acordo, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD A parte autora informa no id 143229877 requer dilação de prazo para tentativa de acordo e apresenta proposta no id 146343690 Despacho no id. 159802826 determinando encaminhamento do processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. A parte exequente no id. 164356767 informa que não há interesse em audiência de conciliação.
É o relato.
Decido.
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801035-34.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: ROBERTH YURI GOMES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face de ROBERTH YURI GOMES DE OLIVEIRA. Petição inicial no id. 67745178. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 74637858. Diligência negativa de citação no id. 81467224. A exequente no id. 92160861 requer a pesquisa do endereço no INFOJUD e SIEL e no id. 97579047 apresenta novo endereço para citação.
Despacho no id. 98962743 determinando a citação no endereço informado no id. 97579047. Diligência negativa de citação no id. 105929277. O exequente no id. 106381402 requerer a citação por oficial de justiça através de telefone indicado. Diligência SIEL e INFOSEG no id. 113552342. O exequente no id.113763848 indicou endereço e telefones para citação. Citação no id. 126891247. O executado no id. 128232212 junta proposta de acordo e requer designação de audiência de conciliação.
Despacho no Num. 141241566 determinando:
01.
Intime-se o exequente para que informe quanto ao interesse na audiência de conciliação em 05 dias
02. Caso requerido pela parte autora, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
03. Na ausência de audiência de conciliação ou acordo, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD A parte autora informa no id 143229877 requer dilação de prazo para tentativa de acordo e apresenta proposta no id 146343690
É o relatório.
Decido. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor
05. Junte-se pesquisa SNIPER Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)