Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801040-17.2025.8.20.5129
(RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL)
NEILSON SILVA DA ROCHA LINS
SENTENÇA
Vistos etc.
NEILSON SILVA DA ROCHA LINS ajuizou a presente ação de registro de óbito fora de prazo.
Afirma-se na petição inicial que seu filho NOAH GABRIEL PONTES LINS faleceu em 22 de
dezembro de 2024 e que o registro do óbito não foi feito no prazo legal.
Aplica-se no presente caso a disciplina contida no art. 78 c/c art. 50 da Lei de Registros Públicos. Os
dados necessários para o registro estão contidos satisfatoriamente na documentação apresentada,
especialmente a declaração de óbito (Id 145747581) e guia de sepultamento (Id 145747581).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para ordenar o registro de óbito de NOAH
GABRIEL PONTES LINS, falecido em 22 de dezembro de 2024, de acordo com as informações contidas
nos presentes autos.
Expeça-se o mandado para que o oficial do Registro Civil competente cumpra a presente sentença
com as formalidades legais.
Sem custas, em atenção ao pedido de Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801040-17.2025.8.20.5129
(RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL)
NEILSON SILVA DA ROCHA LINS
SENTENÇA
Vistos etc.
NEILSON SILVA DA ROCHA LINS ajuizou a presente ação de registro de óbito fora de prazo.
Afirma-se na petição inicial que seu filho NOAH GABRIEL PONTES LINS faleceu em 22 de
dezembro de 2024 e que o registro do óbito não foi feito no prazo legal.
Aplica-se no presente caso a disciplina contida no art. 78 c/c art. 50 da Lei de Registros Públicos. Os
dados necessários para o registro estão contidos satisfatoriamente na documentação apresentada,
especialmente a declaração de óbito (Id 145747581) e guia de sepultamento (Id 145747581).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para ordenar o registro de óbito de NOAH
GABRIEL PONTES LINS, falecido em 22 de dezembro de 2024, de acordo com as informações contidas
nos presentes autos.
Expeça-se o mandado para que o oficial do Registro Civil competente cumpra a presente sentença
com as formalidades legais.
Sem custas, em atenção ao pedido de Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. . .
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger