Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MONICA ALINE DA SILVA, KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA REU: ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENORIO CASTELO BRANCO, MARIA TENORIO DE ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO Petição inicial no id. 145510584. A parte autora alega que exerce há mais de 15 anos a posse mansa e pacífica do lote 8, da Quadra 34, localizado na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, Loteamento Jardim, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 500m2, e inscrição municipal n. 5.000.3.047.04.0480.0002.3.
Diz que adquiriu o imóvel através de compra no valor de R$ 8.000,00. Afirma que não existe registro imobiliário. Informa a seguinte cadeia de venda do imóvel: Luiz Gonzaga da Silva e sua mulher, representados por Imobiliária Nobrega vendeu a Manoel Cardoso Barbosa e Valeria Tenório Castelo Branco, que em seguida vendeu a Maria Tenório de Araújo, que por sua vez vendeu a Mônica Aline da Silva Ferreira (id. 145799010, id. 145799012 e id. 145799017) Documento de identificação dos autores no id. 145798999 Certidão de casamento dos autores no id. 145798999 Fatura de energia no id. 145799005 Contratos de compra no id 145799010 a 145799017 Informação de IPTU constando registro em nome de MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA no id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027, id. 145799028 Certidão cartorária no id. 145799023 Planta do imóvel com anotação de responsabilidade técnica – ART no id. 145801329 Recibo de pagamento no id. 145801329 Despacho no id. 145827308 determinando:
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar qualificação dos confinantes, com endereço
02. Juntar planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART)
03. Informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais
04. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que forneça, em 15 dias, certidão de registro e ônus do imóvel. Encaminhem-se cópias dos documentos de id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027 e id. 145799028. Reitere-se ofício, se necessário
05. Após, concluso para despacho inicial O autor no id. 146374266 alega que o memorial descritivo consta no id 145801329. Apresenta a qualificação do confinante do lado esquerdo do terreno, informa o primeiro nome dos dois confinantes da frente e alega desconhecer o confinante do lado direito. Informa a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais no id. 145918666. O Cartório de Imóveis de São Gonçalo do Amarante no id. 157397524 informa a matrícula do imóvel.
Junta cópia reprográfica. Despacho no id 157704496 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 145827308 no prazo de 15 dias, devendo apresentar qualificação de todos os confinantes, com endereço, e juntar planta do imóvel com indicação dos confinantes, com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART).
02. Deverá ainda promover a citação do proprietário do imóvel, MANOEL CARDOSO BARBOSA, constante na certidão de registro de Num. 157397524 - Pág. 4
03. Deverá também promover a citação dos confinantes constantes na planta do imóvel, vez que o “Norte Condomínio” e a “Sul Galpão”, contantes na planta id 145801329 pag 02 não são mencionados na petição inicial
04. Após, concluso para despacho inicial. A parte autora no id 160655257 indica como confinantes: Guilherme Mafra Aleixo, Fábio Fernandes de Lima, Soniedna Nascimento Damascena e Ana Paula França, e requer dispensa de citação. Alega que o proprietário MANOEL CARDOSO BARBOSA é falecido e requer dispensa de citação do espólio em razão de anuência de filha Junta planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica no id 160655259 Decisão no id. 163292490 determinando:
01. Recebo a inicial
02. Indefiro a dispensa de citação dos espólios proprietários e dos confinantes por falta de amparo legal e por não estarem representados por advogado.
03. Citem-se eventuais interessados por edital, com prazo de 30 dias, para que respondam no prazo da lei.
04. Citem-se pessoalmente o demandado, o proprietário e promissário comprador em nome da qual o imóvel está registrado, conforme id 157397524, e os confinantes indicados no id 160655257
05. Citem-se para que manifestem interesse na causa a União, o Estado e o Município.
06. Após os prazos de defesa, intime-se o Ministério Público Edital de citação dos terceiros interessados no id. 163306613. O Estado no id. 168649732 informa não ter interesse no imóvel. O Município no id. 169030271 informa não ter interesse no imóvel. A União no id. 169492601 requer a dilação de prazo para manifestação sobre interesse no feito. Citação da confinante Ana Paula França no id. 181556833.
Citação do confinante Fábio Fernandes de Lima no id. 183429219. Diligência negativa de citação do confinante Guilherme Mafra Aleixo no id. 185339394. Citação da confinante Soniedna Nascimento Damascena no id. 188396602. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que providencie, em 15 dias, sob pena de extinção do processo: a) Informar o endereço do proprietário LUIZ GONZAGA DA SILVA ou seu espólio, juntando certidão de óbito. b) Juntar a certidão de óbito do promissário comprador MANOEL CARDOSO BARBOSA e promover a citação do espólio; c) Informar o endereço do confinante Guilherme Mafra Aleixo. d) apresentar planta do imóvel com indicação dos confinantes
02.
Intime-se a União para que manifeste interesse na causa. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos n.º 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e outros Parte Passiva: Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO (usucapião Art. 259, inciso
I - NCPC) Prazo: 30 (trinta) Dias O(A) Doutor(a) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de USUCAPIÃO (49), do imóvel abaixo descrito, processo nº 0801047-09.2025.8.20.5129, proposta por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, lote n° 00008 da Quadra n° 34, nesta Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.294-480. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será nomeado curador especial. (Art. 257, IV CPC/2015) Dado e passado nesta 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 8 de setembro de 2025 .
Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a) digitei e conferi o presente edital que segue assinado pela MM Juíza de Direito. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MONICA ALINE DA SILVA, KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENORIO CASTELO BRANCO, MARIA TENORIO DE ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO Petição inicial no id. 145510584. A parte autora alega que exerce há mais de 15 anos a posse mansa e pacífica do lote 8, da Quadra 34, localizado na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, Loteamento Jardim, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 500m2, e inscrição municipal n. 5.000.3.047.04.0480.0002.3.
Diz que adquiriu o imóvel através de compra no valor de R$ 8.000,00. Afirma que não existe registro imobiliário. Informa a seguinte cadeia de venda do imóvel: Luiz Gonzaga da Silva e sua mulher, representados por Imobiliária Nobrega vendeu a Manoel Cardoso Barbosa e Valeria Tenório Castelo Branco, que em seguida vendeu a Maria Tenório de Araújo, que por sua vez vendeu a Mônica Aline da Silva Ferreira (id. 145799010, id. 145799012 e id. 145799017) Documento de identificação dos autores no id. 145798999 Certidão de casamento dos autores no id. 145798999 Fatura de energia no id. 145799005 Contratos de compra no id 145799010 a 145799017 Informação de IPTU constando registro em nome de MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA no id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027, id. 145799028 Certidão cartorária no id. 145799023 Planta do imóvel com anotação de responsabilidade técnica – ART no id. 145801329 Recibo de pagamento no id. 145801329 Despacho no id. 145827308 determinando:
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar qualificação dos confinantes, com endereço
02. Juntar planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART)
03. Informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais
04. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que forneça, em 15 dias, certidão de registro e ônus do imóvel. Encaminhem-se cópias dos documentos de id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027 e id. 145799028. Reitere-se ofício, se necessário
05. Após, concluso para despacho inicial O autor no id. 146374266 alega que o memorial descritivo consta no id 145801329. Apresenta a qualificação do confinante do lado esquerdo do terreno, informa o primeiro nome dos dois confinantes da frente e alega desconhecer o confinante do lado direito. Informa a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais no id. 145918666. O Cartório de Imóveis de São Gonçalo do Amarante no id. 157397524 informa a matrícula do imóvel.
Junta cópia reprográfica. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 145827308 no prazo de 15 dias, devendo apresentar qualificação de todos os confinantes, com endereço, e juntar planta do imóvel com indicação dos confinantes, com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART).
02. Deverá ainda promover a citação do proprietário do imóvel, MANOEL CARDOSO BARBOSA, contante na certidão de registro de Num. 157397524 - Pág. 4
03. Deverá também promover a citação dos confinantes constantes na planta do imóvel, vez que o “Norte Condomínio” e a “Sul Galpão”, contantes na planta id 145801329 pag 02 não são mencionados na petição inicial
04. Após, concluso para despacho inicial. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MONICA ALINE DA SILVA, KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENORIO CASTELO BRANCO, MARIA TENORIO DE ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO Petição inicial no id. 145510584. A parte autora alega que exerce há mais de 15 anos a posse mansa e pacífica do lote 8, da Quadra 34, localizado na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, Loteamento Jardim, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 500m2, e inscrição municipal n. 5.000.3.047.04.0480.0002.3.
Diz que adquiriu o imóvel através de compra no valor de R$ 8.000,00. Afirma que não existe registro imobiliário. Informa a seguinte cadeia de venda do imóvel: Luiz Gonzaga da Silva e sua mulher, representados por Imobiliária Nobrega vendeu a Manoel Cardoso Barbosa e Valeria Tenório Castelo Branco, que em seguida vendeu a Maria Tenório de Araújo, que por sua vez vendeu a Mônica Aline da Silva Ferreira (id. 145799010, id. 145799012 e id. 145799017) Documento de identificação dos autores no id. 145798999 Certidão de casamento dos autores no id. 145798999 Fatura de energia no id. 145799005 Contratos de compra no id 145799010 a 145799017 Informação de IPTU constando registro em nome de MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA no id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027, id. 145799028 Certidão cartorária no id. 145799023 Planta do imóvel com anotação de responsabilidade técnica – ART no id. 145801329 Recibo de pagamento no id. 145801329 Despacho no id. 145827308 determinando:
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar qualificação dos confinantes, com endereço
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MONICA ALINE DA SILVA, KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENORIO CASTELO BRANCO, MARIA TENORIO DE ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO Petição inicial no id. 145510584. A parte autora alega que exerce há mais de 15 anos a posse mansa e pacífica do lote 8, da Quadra 34, localizado na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, Loteamento Jardim, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 500m2, e inscrição municipal n. 5.000.3.047.04.0480.0002.3.
Diz que adquiriu o imóvel através de compra no valor de R$ 8.000,00. Afirma que não existe registro imobiliário. Informa a seguinte cadeia de venda do imóvel: Luiz Gonzaga da Silva e sua mulher, representados por Imobiliária Nobrega vendeu a Manoel Cardoso Barbosa e Valeria Tenório Castelo Branco, que em seguida vendeu a Maria Tenório de Araújo, que por sua vez vendeu a Mônica Aline da Silva Ferreira (id. 145799010, id. 145799012 e id. 145799017) Documento de identificação dos autores no id. 145798999 Certidão de casamento dos autores no id. 145798999 Fatura de energia no id. 145799005 Contratos de compra no id 145799010 a 145799017 Informação de IPTU constando registro em nome de MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA no id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027, id. 145799028 Certidão cartorária no id. 145799023 Planta do imóvel com anotação de responsabilidade técnica – ART no id. 145801329 Recibo de pagamento no id. 145801329 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar qualificação dos confinantes, com endereço
02. Juntar planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART)
03. Informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais
04. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que forneça, em 15 dias, certidão de registro e ônus do imóvel. Encaminhem-se cópias dos documentos de id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027 e id. 145799028. Reitere-se ofício, se necessário
05. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801047-09.2025.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MONICA ALINE DA SILVA, KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA REU: LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENORIO CASTELO BRANCO, MARIA TENORIO DE ARAUJO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA e KEEMPS DE ANDRADE FERREIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA, VALERIA TENÓRIO CASTELO BRANCO e MARIA TENÓRIO DE ARAÚJO Petição inicial no id. 145510584. A parte autora alega que exerce há mais de 15 anos a posse mansa e pacífica do lote 8, da Quadra 34, localizado na Rua Sebastiana Benevides de Oliveira, Loteamento Jardim, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com área total de 500m2, e inscrição municipal n. 5.000.3.047.04.0480.0002.3.
Diz que adquiriu o imóvel através de compra no valor de R$ 8.000,00. Afirma que não existe registro imobiliário. Informa a seguinte cadeia de venda do imóvel: Luiz Gonzaga da Silva e sua mulher, representados por Imobiliária Nobrega vendeu a Manoel Cardoso Barbosa e Valeria Tenório Castelo Branco, que em seguida vendeu a Maria Tenório de Araújo, que por sua vez vendeu a Mônica Aline da Silva Ferreira (id. 145799010, id. 145799012 e id. 145799017) Documento de identificação dos autores no id. 145798999 Certidão de casamento dos autores no id. 145798999 Fatura de energia no id. 145799005 Contratos de compra no id 145799010 a 145799017 Informação de IPTU constando registro em nome de MÔNICA ALINE DA SILVA FERREIRA no id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027, id. 145799028 Certidão cartorária no id. 145799023 Planta do imóvel com anotação de responsabilidade técnica – ART no id. 145801329 Recibo de pagamento no id. 145801329 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Apresentar qualificação dos confinantes, com endereço
02. Juntar planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART)
03. Informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais
04. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que forneça, em 15 dias, certidão de registro e ônus do imóvel. Encaminhem-se cópias dos documentos de id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027 e id. 145799028. Reitere-se ofício, se necessário
05. Após, concluso para despacho inicial O autor no id. 146374266 alega que o memorial descritivo consta no id 145801329. Apresenta a qualificação do confinante do lado esquerdo do terreno, informa o primeiro nome dos dois confinantes da frente e alega desconhecer o confinante do lado direito. Informa a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais no id. 145918666. O Cartório de Imóveis de São Gonçalo do Amarante no id. 157397524 informa a matrícula do imóvel.
Junta cópia reprográfica. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente o despacho de id. 145827308 no prazo de 15 dias, devendo apresentar qualificação de todos os confinantes, com endereço, e juntar planta do imóvel com indicação dos confinantes, com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART).
02. Deverá ainda promover a citação do proprietário do imóvel, MANOEL CARDOSO BARBOSA, contante na certidão de registro de Num. 157397524 - Pág. 4
03. Deverá também promover a citação dos confinantes constantes na planta do imóvel, vez que o “Norte Condomínio” e a “Sul Galpão”, contantes na planta id 145801329 pag 02 não são mencionados na petição inicial
04. Após, concluso para despacho inicial. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Juntar planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica (ART)
03. Informar a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais
04. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que forneça, em 15 dias, certidão de registro e ônus do imóvel. Encaminhem-se cópias dos documentos de id. 145799020, id. 145799026, id. 145799027 e id. 145799028. Reitere-se ofício, se necessário
05. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)