Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801061-66.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução movida pelo RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de WASHINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO. Petição inicial no id 55847713. Alega inadimplência de contrato de consórcio com aquisição de motocicleta Decisão de recebimento da petição inicial no id. 56614160. Citação no id. 59288176. Não foram encontrados bens penhoráveis Intimação do exequente quanto a diligência negativa no id 64604788 Certidão no id 69295580 de transcurso de prazo do exequente sem resposta Decisão no id 72551370 de suspensão do processo por não terem sido encontrados bens penhoráveis O exequente no id. 74267118 requer penhora.
Apresenta planilha atualizada de débito Decisão no id 103710367 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens INFOJUD Diligência RENAJUD negativa no id. 133788811. Diligência INFOJUD negativa no id. 133788809 e 133788810. O exequente no id. 134239998 requer pesquisa através do SNIPER e a inclusão no SERASA. Decisão no id. 142704073 determinando juntar o resultado do bloqueio SISBAJUD. Foi indeferido o registro no SERASA, vez que a parte autora não comprovou impossibilidade de proceder a anotação diretamente Pesquisa SISBAJUD no id. 157192105 com resultado negativo.
O exequente no id. 159555559 renova o pedido de pesquisa de bens É o relato.
Decido.
01. Junto pesquisa SNIPER
02. Renove-se o bloqueio SISBAJUD
03. No caso de diligência negativa, intime-se o exequente para informar bens penhoráveis em 15 dias. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801061-66.2020.8.20.5129 EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: WASHINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução movida pelo RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de WASHINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO. Petição inicial no id 55847713. Alega inadimplência de contrato de consórcio com aquisição de motocicleta Decisão de recebimento da petição inicial no id. 56614160. Citação no id. 59288176. Não foram encontrados bens penhoráveis Decisão no id. 72551370 suspendendo a execução em razão de não terem sido encontrado bens.
Intimação do exequente quanto a diligência negativa no id 64604788 Certidão no id 69295580 de transcurso de prazo do exequente sem resposta Decisão no id 72551370 de suspensão do processo por não terem sido encontrados bens penhoráveis O exequente no id. 74267118 requer penhora. Apresenta planilha atualizada de débito Decisão no id 103710367 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens INFOJUD Diligência RENAJUD negativa no id. 133788811.
Diligência INFOJUD negativa no id. 133788809 e 133788810. O exequente no id. 134239998 requer pesquisa através do SNIPER e a inclusão no SERASA.
É o relatório.
Decido.
01. Julgo prejudicada a pesquisa de bens através do sistema SNIPER, vez que tem a mesma base de dados dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, já pesquisados.
02. Indefiro o registro no SERASA, vez que a parte autora não comprovou impossibilidade de proceder a anotação diretamente
03. Junte-se o resultado do bloqueio SISBAJUD
04. No caso de diligência negativa, intime-se o exequente para informar bens penhoráveis em 15 dias. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de fevereiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )