Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ESPÓLIO DE MARTA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944. Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias. Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa Decisão no id. 156030274 determinando:
01. Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa
02. Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa
03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
05. Após, conclusos para decisão de urgência Certidão no id. 156559962 de inexistência de inventário em nome de Marta Pereira da Silva Sousa. O autor no id. 156572696 informa a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa sob nº 0800463-39.2025.8.20.5129. Diz que não possui anuência das herdeiras por serem litigantes no processo de inventário. Informa os seguintes herdeiros do espólio: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, filha da falecida; LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, filha da falecida; LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES, filha da falecida.
Contestação com reconvenção no id. 161434911. Alega que emprestou o imóvel objeto da ação a sua irmã Marta Pereira da Silva Sousa quando ainda era casada com o primeiro esposo. Alega que a parte autora praticou esbulho. Requer a reintegração de posse. Formula pedido de medida liminar. Junta certidão de imóvel no id. 161434924, contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte no id. 161434925, Ficha do imóvel no id. 161434927 e carnê de IPTU no id. 161435579.
Manifestação a contestação e a reconvenção no id. 162524628, com razões reiterativas. Requer audiência de justificação. Decisão no id.164217873 determinando:
01. Julgo prejudicados os pedidos de liminar relativos a posse do imóvel, por ser matéria correlata a nomeação de inventariante e consequente administração de bens do espólio, objeto do processo 0800463-39.2025.8.20.5129
02. Intimem-se as herdeiras Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves para que, querendo, possam intervir no processo no prazo de 15 dias. Observem-se os endereços indicados no id. 156572696. Intimação de Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves nos ids. 167753283,171816830 e 174868981.
Contestação de Lilian Nayara Pereira da Silva e Liliane Gabriela Pereira Alves no id. 178917987. Alegam que o imóvel objeto da ação pertencente a pessoa de Milton Pereira da Silva, irmão da falecida Marta Pereira da Silva Sousa, que emprestou o imóvel em comodato em consideração a irmã e sobrinhas. Informam ausência de interesse no feito. Certidão no id. 180694390 de decurso de prazo sem manifestação de LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA.
É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como ponto controvertido a propriedade do imóvel
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ESPÓLIO DE MARTA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944. Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias. Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa Decisão no id. 156030274 determinando:
01. Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa
02. Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa
03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ESPÓLIO DE MARTA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944. Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias. Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa Decisão no id. 156030274 determinando:
01. Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa
02. Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa
03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ESPÓLIO DE MARTA PEREIRA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944. Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias. Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa Decisão no id. 156030274 determinando:
01. Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa
02. Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa
03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
05. Após, conclusos para decisão de urgência Certidão no id. 156559962 de inexistência de inventário em nome de Marta Pereira da Silva Sousa. O autor no id. 156572696 informa a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa sob nº 0800463-39.2025.8.20.5129. Diz que não possui anuência das herdeiras por serem litigantes no processo de inventário. Informa os seguintes herdeiros do espólio: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, filha da falecida; LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, filha da falecida; LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES, filha da falecida.
Contestação com reconvenção no id. 161434911. Alega que emprestou o imóvel objeto da ação a sua irmã Marta Pereira da Silva Sousa quando ainda era casada com o primeiro esposo. Alega que a parte autora praticou esbulho. Requer a reintegração de posse. Formula pedido de medida liminar. Junta certidão de imóvel no id. 161434924, contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte no id. 161434925, Ficha do imóvel no id. 161434927 e carnê de IPTU no id. 161435579.
Manifestação a contestação e a reconvenção no id. 162524628, com razões reiterativas. Requer audiência de justificação. Decisão no id.164217873 determinando:
01. Julgo prejudicados os pedidos de liminar relativos a posse do imóvel, por ser matéria correlata a nomeação de inventariante e consequente administração de bens do espólio, objeto do processo 0800463-39.2025.8.20.5129
02. Intimem-se as herdeiras Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves para que, querendo, possam intervir no processo no prazo de 15 dias. Observem-se os endereços indicados no id. 156572696. Intimação de Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves nos ids. 167753283,171816830 e 174868981.
Contestação de Lilian Nayara Pereira da Silva e Liliane Gabriela Pereira Alves no id. 178917987. Alegam que o imóvel objeto da ação pertencente a pessoa de Milton Pereira da Silva, irmão da falecida Marta Pereira da Silva Sousa, que emprestou o imóvel em comodato em consideração a irmã e sobrinhas. Informam ausência de interesse no feito. Certidão no id. 180694390 de decurso de prazo sem manifestação de LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA.
É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como ponto controvertido a propriedade do imóvel
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
05. Após, conclusos para decisão de urgência Certidão no id. 156559962 de inexistência de inventário em nome de Marta Pereira da Silva Sousa. O autor no id. 156572696 informa a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa sob nº 0800463-39.2025.8.20.5129. Diz que não possui anuência das herdeiras por serem litigantes no processo de inventário. Informa os seguintes herdeiros do espólio: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, filha da falecida; LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, filha da falecida; LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES, filha da falecida.
Contestação com reconvenção no id. 161434911. Alega que emprestou o imóvel objeto da ação a sua irmã Marta Pereira da Silva Sousa quando ainda era casada com o primeiro esposo. Alega que a parte autora praticou esbulho. Requer a reintegração de posse. Formula pedido de medida liminar. Junta certidão de imóvel no id. 161434924, contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte no id. 161434925, Ficha do imóvel no id. 161434927 e carnê de IPTU no id. 161435579.
Manifestação a contestação e a reconvenção no id. 162524628, com razões reiterativas. Requer audiência de justificação. Decisão no id.164217873 determinando:
01. Julgo prejudicados os pedidos de liminar relativos a posse do imóvel, por ser matéria correlata a nomeação de inventariante e consequente administração de bens do espólio, objeto do processo 0800463-39.2025.8.20.5129
02. Intimem-se as herdeiras Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves para que, querendo, possam intervir no processo no prazo de 15 dias. Observem-se os endereços indicados no id. 156572696. Intimação de Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves nos ids. 167753283,171816830 e 174868981.
Contestação de Lilian Nayara Pereira da Silva e Liliane Gabriela Pereira Alves no id. 178917987. Alegam que o imóvel objeto da ação pertencente a pessoa de Milton Pereira da Silva, irmão da falecida Marta Pereira da Silva Sousa, que emprestou o imóvel em comodato em consideração a irmã e sobrinhas. Informam ausência de interesse no feito. Certidão no id. 180694390 de decurso de prazo sem manifestação de LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA.
É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como ponto controvertido a propriedade do imóvel
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
05. Após, conclusos para decisão de urgência Certidão no id. 156559962 de inexistência de inventário em nome de Marta Pereira da Silva Sousa. O autor no id. 156572696 informa a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa sob nº 0800463-39.2025.8.20.5129. Diz que não possui anuência das herdeiras por serem litigantes no processo de inventário. Informa os seguintes herdeiros do espólio: LILIAN NAYARA PEREIRA DA SILVA, filha da falecida; LEIANA RAFAELA PEREIRA ALVES CAMARA, filha da falecida; LILIANE GABRIELA PEREIRA ALVES, filha da falecida.
Contestação com reconvenção no id. 161434911. Alega que emprestou o imóvel objeto da ação a sua irmã Marta Pereira da Silva Sousa quando ainda era casada com o primeiro esposo. Alega que a parte autora praticou esbulho. Requer a reintegração de posse. Formula pedido de medida liminar. Junta certidão de imóvel no id. 161434924, contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte no id. 161434925, Ficha do imóvel no id. 161434927 e carnê de IPTU no id. 161435579.
Manifestação a contestação e a reconvenção no id. 162524628, com razões reiterativas. Requer audiência de justificação. É o relato.
Decido.
01. Julgo prejudicados os pedidos de liminar relativos a posse do imóvel, por ser matéria correlata a nomeação de inventariante e consequente administração de bens do espólio, objeto do processo 0800463-39.2025.8.20.5129
02. Intimem-se as herdeiras Lilian Nayara Pereira da Silva, Leiana Rafaela Pereira Alves Camara e Liliane Gabriela Pereira Alves para que, querendo, possam intervir no processo no prazo de 15 dias. Observem-se os endereços indicados no id. 156572696. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801065-30.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação Cumulada com Reconvenção, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 22 de agosto de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944. Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias. Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa É o relato.
Decido.
01. Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa
02. Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa
03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
05. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA Despacho Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944.
Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome. Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa. Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias.
Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017. Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial em 15 dias e retifique o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio e Marta Pereira da Silva Sousa, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)