Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801073-51.2018.8.20.5129
EXEQUENTE: KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS, banco itaucard s/a
EXECUTADO: DIVA MARIA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Intimada a se manifestar sobre a certidão de óbito de id. 108159016, a parte autora quedou-se
inerte (id. 119384601).
Tentou-se intimar pessoalmente a parte autora, mas ela mudou-se do endereço declinado sem
comunicação prévia deste juízo, razão pela qual o processo ficou parado por mais de trinta dias
(id. 144413298).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica
suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger