Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801080-96.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAULINO
REQUERIDO: MARIA DA GLORIA MARCAL
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora não possui interesse processual na continuidade da presente demanda.
Com efeito, trata-se de ação de interdição em que se noticiou o falecimento da Sra. Maria da
Gloria Marçal, a quem se pretendia interditar, conforme certidão de óbito juntada aos autos (id.
157191949).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Caso a parte sucumbente seja beneficiária da
gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801080-96.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAULINO
REQUERIDO: MARIA DA GLORIA MARCAL
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Cite-se a interditanda para integrar a relação processual e para, comparecer à audiência a ser
designada pela Secretaria na qual será examinada e interrogada. A audiência será realizada no
formato híbrido, facultando a interditanda, quando houver dificuldade de locomoção, atender a
audiência de forma remota.
Após a audiência, poderá impugnar a interdição no prazo legal e será assegurada a nomeação
de curador especial para o processo.
No cumprimento do mandado de citação deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente
a forma como encontrou a interditanda, se ele se comunicou de alguma forma, se aparenta estar
lúcido e se pode se locomover, sozinha ou com auxílio.
DÊ ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0801080-96.2025.8.20.5129
DESPACHO
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801080-96.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAULINO
REQUERIDO: MARIA DA GLORIA MARCAL
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Cite-se a interditanda para integrar a relação processual e para, comparecer à audiência a ser
designada pela Secretaria na qual será examinada e interrogada. A audiência será realizada no
formato híbrido, facultando a interditanda, quando houver dificuldade de locomoção, atender a
audiência de forma remota.
Após a audiência, poderá impugnar a interdição no prazo legal e será assegurada a nomeação
de curador especial para o processo.
No cumprimento do mandado de citação deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente
a forma como encontrou a interditanda, se ele se comunicou de alguma forma, se aparenta estar
lúcido e se pode se locomover, sozinha ou com auxílio.
DÊ ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger