Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801085-65.2018.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: W. F. T. REQUERIDO: J. F. T.
DESPACHO
Cuida-se de interdição promovida por WILTON FLORÊNCIO TIMTIM, em face de JOSÉ FLORÊNCIO TIMTIM. Sentença no Num. 73108981 decretando a interdição de JOSÉ FLORÊNCIO TIMTIM e nomeando WILTON FLORÊNCIO TIMTIM como curador Despacho no id. 84084458 determinando a intimação da parte autora para assinar o termo de compromisso definitivo. Diligência negativa de intimação da parte autora por AR no id. 102744543.
Diligência negativa de intimação da parte autora por oficial de justiça no id. 153226746. É o relato.
Decido. Em razão da parte autora ter mudado de endereço sem comunicar no processo e considerando a ausência de requerimentos, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 8 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)