Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801111-53.2024.8.20.5129
AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES
REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
Defiro a realização de perícia técnica no hidrômetro instalado na residência do autor para
verificar se ele possui defeito ou não. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita,
a perícia será realizada pelo NUPEJ.
Para tanto, requisite-se, através do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução n. 39/2023, do
TJ/RN, profissional habilitado, a fim de que seja realizada a perícia técnica, com a consequente
juntada do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), de
acordo com a área 2, item 2.7, da Portaria n. 504/2024, do TJ/RN.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se sobre o laudo e eventuais requerimentos de prova remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger