Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S., NICOLY VALENTINA DANTAS DA
COSTA
REQUERIDO: D. A. C.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A análise do binômio
necessidade x possibilidade é feita no mérito da ação.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora requereu a produção de prova testemunhal.
Por sua vez, a parte ré fez requerimento genérico de provas.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S., NICOLY VALENTINA DANTAS DA
COSTA
REQUERIDO: D. A. C.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A análise do binômio
necessidade x possibilidade é feita no mérito da ação.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora requereu a produção de prova testemunhal.
Por sua vez, a parte ré fez requerimento genérico de provas.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. .
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
REQUERENTE: M. D. S., NICOLY VALENTINA DANTAS DA
COSTA
REQUERIDO: D. A. C.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A análise do binômio
necessidade x possibilidade é feita no mérito da ação.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora requereu a produção de prova testemunhal.
Por sua vez, a parte ré fez requerimento genérico de provas.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. .
2025
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.
Caso haja requerimento, voltem os autos conclusos para decisão, caso não,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.
Caso haja requerimento, voltem os autos conclusos para decisão, caso não,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que
pretendem produzir.
Caso haja requerimento, voltem os autos conclusos para decisão, caso não,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801112-04.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 17 de julho de 2025. MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MEKIARE DANTAS SILVA, N. V. D. D. C.
REQUERIDO: DILVAN ARAUJO COSTA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) Dilvan Araujo Costa o dever de prestar alimentos
para N. V. D. D. C..
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contra-cheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801112-04.2025.8.20.5129
REQUERENTE: MEKIARE DANTAS SILVA, N. V. D. D. C.
REQUERIDO: DILVAN ARAUJO COSTA
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) Dilvan Araujo Costa o dever de prestar alimentos
para N. V. D. D. C..
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contra-cheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger