Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801116-51.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H. M. S. D. N., H. T. M. S. D. N. EXECUTADO: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Heitor Temistócles Mota Santos do Nascimento e H. M. S. D. N., representados pela sua genitora, Érika Louise dos Santos Silva, em face de Márcio Silva do Nascimento Sentença de homologação do acordo no Num. 77134216 e Num. 71394214 Petição inicial de cumprimento de sentença no Num. 78399744 - Decisão de recebimento da execução no Num. 79510905 A parte executada, no Num. 79936255 , alega quitação do debito.
Junta comprovantes de pagamento no Num. 79938642 e Num. 79938646 É o relato.
01. Retifique-se no PJE a representação da autora através de advogado, conforme Num. 78399744
02.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar manifestação em 15 dias quanto a alegação de quitação do débito (Num. 79936255, Num. 79938642 e Num. 79938646) SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801116-51.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H. M. S. D. N., H. T. M. S. D. N. EXECUTADO: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por Heitor Temistócles Mota Santos do Nascimento e H. M. S. D. N., representados pela sua genitora, Érika Louise dos Santos Silva, em face de Márcio Silva do Nascimento Sentença de homologação do acordo no Num. 77134216 e Num. 71394214 Petição inicial de cumprimento de sentença no Num. 78399744 - Decisão de recebimento da execução no Num. 79510905 A parte executada, no Num. 79936255 , alega quitação do debito.
Junta comprovantes de pagamento no Num. 79938642 e Num. 79938646 É o relato.
01. Retifique-se no PJE a representação da autora através de advogado, conforme Num. 78399744
02.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar manifestação em 15 dias quanto a alegação de quitação do débito (Num. 79936255, Num. 79938642 e Num. 79938646) SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)