Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] TERMO DE PENHORA NOS AUTOS – RENAJUD Autos nº 0801123-43.2019.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL Réu: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Doutor(a), Denise Léa Sacramento Aquino, Juiz(a) Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Lavro o presente Termo de Penhora do(s) Veículo(s), junto ao RENAJUD, realizado no(s) veículo(s) I/WUYANG WY 150 EX, placa MYQ7061 em 16/01/2026.
Ato contínuo, fica INTIMADA a parte executada, por seu patrono, para querendo, apresentar impugnação à penhora realizada no veículo, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, o digitei. São Gonçalo do Amarante (RN), 16 de janeiro de 2026. TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria