Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801123-73.2025.8.20.5148 AUTOR: ADRIANA PEDRO DE MELO REU: PRIME CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN
DECISÃO
Nos termos do art. 313, V, alínea “a” do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito até decisão posterior nos autos do Processo nº 0801122-88.2025.8.20.5148, tendo em vista a reunião já determinada. Proceda a Secretaria com a suspensão do presente feito no Sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. PENDÊNCIAS /RN, 14 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801123-73.2025.8.20.5148 AUTOR: ADRIANA PEDRO DE MELO REU: PRIME CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN
DECISÃO
Nos termos do art. 313, V, alínea “a” do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito até decisão posterior nos autos do Processo nº 0801122-88.2025.8.20.5148, tendo em vista a reunião já determinada. Proceda a Secretaria com a suspensão do presente feito no Sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. PENDÊNCIAS /RN, 14 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801123-73.2025.8.20.5148 AUTOR: ADRIANA PEDRO DE MELO REU: PRIME CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN
DECISÃO
Nos termos do art. 313, V, alínea “a” do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito até decisão posterior nos autos do Processo nº 0801122-88.2025.8.20.5148, tendo em vista a reunião já determinada. Proceda a Secretaria com a suspensão do presente feito no Sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. PENDÊNCIAS /RN, 14 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801123-73.2025.8.20.5148 AUTOR: ADRIANA PEDRO DE MELO REU: PRIME CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN
DECISÃO
Tendo em vista a identidade com o piloto nº 0801122-88.2025.8.20.5148, reconheço a conexão e determino o processamento por dependência (CPC, arts. 55 e 286), adotando por remissão os fundamentos da decisão do piloto proferida no sentido de reunir todos os feitos. Sobresto o presente processo quanto às questões comuns, até que sobrevenha a respectiva decisão no piloto (CPC, art. 313, V, “a”). Ressalvo a possibilidade de exame apenas de medidas cautelares mínimas para resguardar o bem da vida (abstenção de onerar/alienar; averbação da pendência no RI, se requerida).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da presente decisão. Proceda a Secretaria com a habilitação das partes e patronos do presente feito nos autos do Processo nº 0801122-88.2025.8.20.5148, caracterizando-os como Terceiros Interessados. Deve a Secretaria etiquetar “Vinculado Ao Piloto nº 0801122-88.2025.8.20.5148” e proceder às anotações na planilha-matriz.
Intime-se.
Cumpra-se. PENDÊNCIAS /RN, 23 de outubro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801123-73.2025.8.20.5148 AUTOR: ADRIANA PEDRO DE MELO REU: PRIME CONSTRUCOES E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, COBANSA COMPANHIA HIPOTECARIA, PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN
DECISÃO
Tendo em vista a identidade com o piloto nº 0801122-88.2025.8.20.5148, reconheço a conexão e determino o processamento por dependência (CPC, arts. 55 e 286), adotando por remissão os fundamentos da decisão do piloto proferida no sentido de reunir todos os feitos. Sobresto o presente processo quanto às questões comuns, até que sobrevenha a respectiva decisão no piloto (CPC, art. 313, V, “a”). Ressalvo a possibilidade de exame apenas de medidas cautelares mínimas para resguardar o bem da vida (abstenção de onerar/alienar; averbação da pendência no RI, se requerida).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da presente decisão. Proceda a Secretaria com a habilitação das partes e patronos do presente feito nos autos do Processo nº 0801122-88.2025.8.20.5148, caracterizando-os como Terceiros Interessados. Deve a Secretaria etiquetar “Vinculado Ao Piloto nº 0801122-88.2025.8.20.5148” e proceder às anotações na planilha-matriz.
Intime-se.
Cumpra-se. PENDÊNCIAS /RN, 23 de outubro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)