Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801126-85.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA – LTDA e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Petição inicial no id. 146495674. Relata que é usuária do plano de saúde da primeira demandada, que atua em conjunto com a administradora ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Alega que as demandadas alteraram o contrato de forma unilateral, modificando a data de vencimento sem comunicação prévia.
Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de justiça gratuita. Despacho no id. 146746586 determinando a parte autora comprovar os pressupostos da gratuidade. Comprovante de renda da autora no id 146497934 A demandada ALLCARE apresenta acordo para fins de homologação no id. 147752071. A autora requer a homologação do acordo no id 148222168 A demandada ALLCARE alega pagamento no id. 148918058 a 148918060.
É o relato.
Decido. No id 147752071 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (id 147752073 e 146497956). Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 147752071 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801126-85.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA – LTDA e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Petição inicial no id. 146495674. Relata que é usuária do plano de saúde da primeira demandada, que atua em conjunto com a administradora ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Alega que as demandadas alteraram o contrato de forma unilateral, modificando a data de vencimento sem comunicação prévia.
Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de justiça gratuita. Despacho no id. 146746586 determinando a parte autora comprovar os pressupostos da gratuidade. Comprovante de renda da autora no id 146497934 A demandada ALLCARE apresenta acordo para fins de homologação no id. 147752071. A autora requer a homologação do acordo no id 148222168 A demandada ALLCARE alega pagamento no id. 148918058 a 148918060.
É o relato.
Decido. No id 147752071 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (id 147752073 e 146497956). Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 147752071 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801126-85.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA – LTDA e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Petição inicial no id. 146495674. Relata que é usuária do plano de saúde da primeira demandada, que atua em conjunto com a administradora ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Alega que as demandadas alteraram o contrato de forma unilateral, modificando a data de vencimento sem comunicação prévia.
Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de justiça gratuita. Despacho no id. 146746586 determinando a parte autora comprovar os pressupostos da gratuidade. Comprovante de renda da autora no id 146497934 A demandada ALLCARE apresenta acordo para fins de homologação no id. 147752071. A autora requer a homologação do acordo no id 148222168 A demandada ALLCARE alega pagamento no id. 148918058 a 148918060.
É o relato.
Decido. No id 147752071 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (id 147752073 e 146497956). Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 147752071 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801126-85.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por LAYENE MARQUES DA SILVA SOUZA em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA – LTDA e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Petição inicial no id. 146495674. Relata que é usuária do plano de saúde da primeira demandada, que atua em conjunto com a administradora ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE – LTDA. Alega que as demandadas alteraram o contrato de forma unilateral, modificando a data de vencimento sem comunicação prévia.
Requer indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de justiça gratuita. É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após, conclusos para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)