Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801132-58.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 2 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801132-58.2026.8.20.5129
AUTOR: CLAUDIANA SILVA DE ANDRADE
REU: Paraná Banco
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Diante da improbabilidade de composição, dispenso a realização de
audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal (art. 335, CPC).
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a
contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias.
A fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento
processual adequado para o requerimento de produção de prova, que
deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa. Ficam as
partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova,
inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa,
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801132-58.2026.8.20.5129
AUTOR: CLAUDIANA SILVA DE ANDRADE
REU: Paraná Banco
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Defiro a gratuidade da justiça.
Diante da improbabilidade de composição, dispenso a realização de
audiência de conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal (art. 335, CPC).
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos com a
contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias.
A fase postulatória (petição inicial, contestação e réplica) é o momento
processual adequado para o requerimento de produção de prova, que
deve ser específico, fundamentado e relacionado com a causa. Ficam as
partes advertidas de que requerimentos genéricos de produção de prova,
inclusive aqueles que indicam o tipo de prova de forma vaga e imprecisa,
Processo 0801132-58.2026.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça.
Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da
situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos
requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º,
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a parte autora deverá demonstrar que não possui
condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência,
o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas
mensais por meio de juntada de planilha e dos respectivos comprovantes.
A gratuidade será indeferida caso a demonstração não se realize na
forma acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para,
de acordo com a situação, despacho inicial ou decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
serão indeferidos no saneamento processual.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem
os autos para decisão de saneamento. Caso contrário, retornem os autos
conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
serão indeferidos no saneamento processual.
Após, havendo pedidos específicos de produção de provas, retornem
os autos para decisão de saneamento. Caso contrário, retornem os autos
conclusos para sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger