Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801149-07.2020.8.20.5129
EXEQUENTE: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
EXECUTADO: GERSON DE RAMOS
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento de id. 172529529.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo
credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801149-07.2020.8.20.5129
EXEQUENTE: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda
EXECUTADO: GERSON DE RAMOS
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento de id. 172529529.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo
credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo 0801149-07.2020.8.20.5129
DESPACHO
Os artigos 830 e 854 do Código de Processo Civil expressamente estabelecem a possibilidade de
arresto de bens nos casos de tentativa frustrada de citação do devedor, bem como a penhora on-line como
medida constritiva.
No caso dos autos, é possível o bloqueio on-line antes da citação, por se tratar de arresto, uma vez
que o executado não foi localizado para a citação no endereço fornecido no momento da contratação.
Dessa forma, providencie-se o bloqueio on-line por meio do Sistema Sisbajud no limite necessário
para satisfação do crédito. Caso o bloqueio seja infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o
que entender cabível no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger