Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801154-87.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte exequente foi intimada da juntada no ID 173903227, sendo que nesta data INTIMO a autora, na pessoa de suas advogadas, para manifestar-se nos autos sobre a Decisão ID 173861329 (Item.04) para que informe o correto endereço do demandado no prazo de 5 (cinco) dias.
São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de junho de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801154-87.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte exequente foi intimada da juntada no ID 173903227, sendo que nesta data INTIMO a autora, na pessoa de suas advogadas, para manifestar-se nos autos sobre a Decisão ID 173861329 (Item.04) para que informe o correto endereço do demandado no prazo de 5 (cinco) dias.
São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de junho de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de junho de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de junho de 2026. JUSCIELI DA SILVA LUCENA LIMA Servidora Designada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
08/01/2026
Número: 0800130-85.2025.8.20.5162
Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Última distribuição : 17/01/2025
Valor da causa: R$ 19.720,94
Assuntos: Requerimento de Apreensão de Veículo
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
TJRN
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE
LIMITADA (REQUERENTE)
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (ADVOGADO)
A. T. S. V. (REQUERIDO)
Documentos
Id. Data Documento Tipo
143734830 21/02/2025
12:35
Diligência Diligência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Extremoz
, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801154-87.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: A. T. S.
V.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S. em face de A. T. S. V.. Petição inicial no id.116258024. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa MOF1G79. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 116258729 - pág. 5-14. Notificação do devedor no id. 116258730 - pág. 1-2 Despacho no id. 116310502 determinando ao autor comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora, no id. 117405245 a id. 117405246, junta comprovante do pagamento das custas processuais. Decisão no Num. 117871345 deferindo liminar de busca e apreensão ITAPEVA XI MULTICARTEIRA no Num. 139874355 requer a substituição do polo ativo alegando cessão de crédito ou o ingresso na lide como assistente litisconsorcial.
É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao pedido de substituição do polo ativo em razão da alegada cessão de crédito, em 15 dias, sob pena de indeferimento. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
CERTIDÃO
Número Processo: 0800130.85.2025.8.20.5162
Nome do(a) Destinatário(a): A. T. S. V.
Certifico e dou fé que, em cumprimento do , no dia 20 de fevereiro deMandado ID 141004417
2025, compareci ao endereço constante no Mandado, e lá não Citei/Intimei o(a) Senhor(a) ALANE
TAINAH SILVA VALENTIM, do inteiro teor do Mandado, e não realizei a BUSCA E APREENSÃO
, em virtude do local se tratar de um terreno, onde não há residência, colhi informaçõesdo veículo citado
com vizinhos, mas ninguém conhece a destinatária.
Dou fé.
Extremoz/RN,21 de fevereiro de 2025
CLEUSA MARIA DUARTE
Oficial(a) de Justiça
Num. 143734830 - Pág. 1
Pág. Total - 1
Assinado eletronicamente por: CLEUSA MARIA DUARTE - 21/02/2025 12:35:20
https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022112352076200000134060495
Número do documento: 25022112352076200000134060495
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801154-87.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. P. S. REU: A. T. S.
V.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S. em face de A. T. S. V.. Petição inicial no id.116258024. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa MOF1G79. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 116258729 - pág. 5-14. Notificação do devedor no id. 116258730 - pág. 1-2 Despacho no id. 116310502 determinando ao autor comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora, no id. 117405245 a id. 117405246, junta comprovante do pagamento das custas processuais. Decisão no Num. 117871345 deferindo liminar de busca e apreensão ITAPEVA XI MULTICARTEIRA no Num. 139874355 requer a substituição do polo ativo alegando cessão de crédito ou o ingresso na lide como assistente litisconsorcial.
É o relatório.
Decido.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao pedido de substituição do polo ativo em razão da alegada cessão de crédito, em 15 dias, sob pena de indeferimento. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)