Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0801157-76.2023.8.20.5129 Polo Ativo: PAULO HENRIQUE CAETANO DA SILVA Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema
VI- Não Padronizado
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual a executada efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a exequente deixado se opor ao depósito. É o breve relato.
DECIDO. A teor do disposto no art. 526, do CPC, "é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo", sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que "autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa".
Ademais, "se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo" (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o executado cumpriu voluntariamente a obrigação sem que a exequente tenha apresentado oposição. POSTO ISSO, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Sem custas. Sem honorários de execução, tendo em vista que o cumprimento foi voluntário.
Expeça-se Alvará conforme os dados indicado em petição retro. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)