Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801164-34.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: OLIPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de OLIPAR PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS LTDA. Petição inicial no id 115909437 Recebimento da petição inicial no Num. 116314423. Diligência negativa de citação no Num. 127956863. Ato ordinatório no id 128310179 para que o exequente apresente manifestação a diligência negativa Certidão de decurso de prazo sem manifestação do exequente no Num. 132998156.
Decisão no id 150373452 determinando suspensão por falta de localização do devedor O exequente no id 154499708 informa novo endereço para citação Diligência negativa de citação no id 161555114 O exequente no id 162552271 requer a suspensão em razão do parcelamento da dívida É o relato.
Decido
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 29/07/2030
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801164-34.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: OLIPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de OLIPAR PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS LTDA. Petição inicial no id 115909437 Recebimento da petição inicial no Num. 116314423. Diligência negativa de citação no Num. 127956863. Ato ordinatório no id 128310179 para que o exequente apresente manifestação a diligência negativa Certidão de decurso de prazo sem manifestação do exequente no Num. 132998156.
Decisão no id 150373452 determinando suspensão por falta de localização do devedor O exequente no id 154499708 informa novo endereço para citação Diligência negativa de citação no id 161555114 O exequente no id 162552271 requer a suspensão em razão do parcelamento da dívida É o relato.
Decido
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 29/07/2030
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)