Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801197-24.2024.8.20.5129 REQUERENTE: EDILSON DA COSTA REQUERIDO: ERIKLEIDE DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por EDILSON DA COSTA em face de ERIKLEIDE DA SILVA. Petição inicial no id. 116400495. Informa casamento em 16/09/2011 e nascimento do filho em comum Ellysson Henrique da Silva Costa, em 17/08/2012. Narra que a guarda de fato do menor é exercida pela genitora. Requer o divórcio, a regulamentação da guarda, do direito de visita e a fixação de pensão alimentícia em favor do filho no percentual de 21,2% do valor do salário-mínimo.
Requer antecipação de tutela para que seja determinada a guarda compartilhada, o direito de convivência com o filho e a fixação de alimentos. Certidão de casamento no id. 116400501 - pág.
9. Certidão de nascimento do menor no id. 116400501 - pág. 15, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Reservo a decisão sobre guarda provisória para momento posterior ao contraditório, quanto poderá ser melhor analisada a adequação aos interesses do menor.
04. Considerando a multiplicidade de fatores relativos a obrigação alimentar, que ainda não estão atualizados no processo, verifica-se a necessidade de estabelecer o contraditório. Assim, nesse momento processual, indefiro o pedido de medida liminar relativo a oferta de alimentos.
05. Considerando que o convívio com o genitor é importante para o desenvolvimento psicossocial do menor, defiro o pedido de medida liminar para que EDILSON DA COSTA possa exercer o direito de visita de Ellysson Henrique da Silva Costa em finais de semana alternados.
06. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
07. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de março de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)