Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801202-12.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: MARIA GONSALVES LUCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA GONCALVES LUCIO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos à execução movida por MARIA GONÇALVES LÚCIO, correlata a execução fiscal 0800106-59.2025.8.20.5129 em que consta como exequente o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN. Petição inicial no id 147017439. Alega ilegitimidade passiva do Espólio de Eugênio Rodrigues Lúcio na execução em razão do falecimento em 28/02/2016, antes da propositura da ação. Alega que Eugênio Rodrigues Lúcio nunca esteve na posse do imóvel que deu origem ao crédito tributário.
Junta cópia de escritura pública de doação no id. 147017441. Recebimento da petição inicial no id. 150398426 Contestação no id. 156274492. Impugna a gratuidade. Argumenta que EUGÊNIO RODRIGUES LÚCIO está registrado na Secretaria de Tributação como titular do imóvel, que a certidão de dívida ativa foi emitida em nome do espólio e que a execução fiscal foi proposta em face do espólio. Manifestação a impugnação no id. 158721603 com razões reiterativas.
É o relato.
Decido.
01. Determino a retificação do polo ativo desta ação de embargos para Espólio de EUGÊNIO RODRIGUES LÚCIO, vez que MARIA GONÇALVES LÚCIO não move este processo em nome próprio, mas como representante do espólio
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a propriedade e a posse do imóvel vinculado ao tributo
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
04. No mesmo prazo a parte autora deverá juntar certidão de registro do imóvel
05. A parte autora deverá ainda apresentar manifestação a impugnação a gratuidade, devendo relacionar os bens do espólio.
06. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801202-12.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 2 de julho de 2025. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)