Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0801227-93.2023.8.20.5129 Parte autora: A.
C. F. E.
I. S. Parte ré: N. B. B.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pelo BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra N. B. B.. Intimada para emendar a petição inicial (artigo 321 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas iniciais e para cumprir a providência contida no § 2º, artigo 2º, e art. 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora atendeu apenas ao primeiro comando. Deixou, entretanto, transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para comprovar a mora do devedor.
É o que importa a relatar.
Decido. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não sanou o defeito da petição inicial e que seriam necessárias ao deslinde da causa, de maneira que esta deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 2º, § 2º e 3º, ambos do Decreto-Lei 911/69, c/c artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos da Lei Instrumental Civil. Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se via DJe. Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito