Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801233-32.2025.8.20.5129 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ALEXANDER RODRIGUES DO NASCIMENTO, BERNARDO AZUIRSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida por ALEXANDER RODRIGUES DO NASCIMENTO e BERNARDO AZUIRSON RODRIGUES DO NASCIMENTO. As partes, maiores e capazes, apresentam acordo para fins de homologação da exoneração da obrigação alimentar devida por ALEXANDER RODRIGUES DO NASCIMENTO em face de BERNARDO AZUIRSON RODRIGUES DO NASCIMENTO. Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público.
É o breve relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de direito disponível, tratando-se de convenentes maiores e capazes. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes no id 147296407 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil, com a exoneração da obrigação alimentar devida por ALEXANDER RODRIGUES DO NASCIMENTO em face de BERNARDO AZUIRSON RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Oficie-se à fonte pagadora para que sejam cessados os descontos em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)