Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801261-63.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MACIEL FEITOZA REU: PLATAFORMA META PLATFORMS,INC., KAYO BRITO
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANDREA MACIEL FEITOZA SOUSA em face de KAYO BRITO e PLATAFORMA META PLATFORMS, INC. Petição inicial no id. 180756154. Relata que foi vítima de estelionato digital por meio da rede social Facebook e do aplicativo de mensagens WhatsApp. Diz que foi atraída por anúncio veiculado no Facebook, tendo realizado o pedido de uma motocicleta anunciada no valor de R$ 9.400,00 e efetuado o pagamento de R$ 500,00 via pix, a título de entrada, para o recebedor identificado como "Kayo Brito".
Alega que não recebeu a motocicleta. Requer indenização por danos materiais e morais. Requer justiça gratuita. Documento de identificação da autora no id. 180756169 - Pág. 1 e
4. Comprovante de residência no id. 180756170 - Pág.
1. Comprovante de transferência bancária via pix no id. 180756171. Prints de tratativas através do aplicativo WhatsApp no id. 180756172 e 180756174. Certidão no id. 182108664 de não localização dos dados dos demandados nos sistemas INFOSEG e SIEL. É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. No mesmo prazo deverá informar o CPF e CNPJ dos demandados.
03. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)