Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801287-95.2025.8.20.5129 Promovente: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Promovido(a): ALYSSON PABLO ALVES DA SILVA e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de procedimento no qual se apura a prática do crime previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público propôs transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, podendo ser dividida em até 10 (dez) parcelas de igual valor, com pagamento através de depósito judicial, a qual foi aceita pelo (s) autor (s) do fato, consoante ID 169640920.
Adequa-se o autuado às condições objetivas e subjetivas para o acesso ao benefício em foco previstas no artigo
76. § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal proposta pela Promotoria de Justiça e aceita pelo autuado e seu defensor, com base no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Fica a parte beneficiária ciente de que o descumprimento injustificado do pacto ensejará a retomada da fluência do feito. Por fim, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:
1) Proceder com à emissão das respectivas guias de recolhimento, devendo haver a intimação da parte autuada para fins de levantamento daquelas guias.
2) Aguardar o cumprimento da transação penal, pelo prazo necessário para o cumprimento da obrigação.
3) Com o advento da notícia da satisfação de tal obrigação pela parte autuada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando em seguida para sentença.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801287-95.2025.8.20.5129 Promovente: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Promovido(a): ALYSSON PABLO ALVES DA SILVA e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de procedimento no qual se apura a prática do crime previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público propôs transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, podendo ser dividida em até 10 (dez) parcelas de igual valor, com pagamento através de depósito judicial, a qual foi aceita pelo (s) autor (s) do fato, consoante ID 169640920.
Adequa-se o autuado às condições objetivas e subjetivas para o acesso ao benefício em foco previstas no artigo
76. § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal proposta pela Promotoria de Justiça e aceita pelo autuado e seu defensor, com base no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Fica a parte beneficiária ciente de que o descumprimento injustificado do pacto ensejará a retomada da fluência do feito. Por fim, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:
1) Proceder com à emissão das respectivas guias de recolhimento, devendo haver a intimação da parte autuada para fins de levantamento daquelas guias.
2) Aguardar o cumprimento da transação penal, pelo prazo necessário para o cumprimento da obrigação.
3) Com o advento da notícia da satisfação de tal obrigação pela parte autuada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando em seguida para sentença.
. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801287-95.2025.8.20.5129 Promovente: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Promovido(a): ALYSSON PABLO ALVES DA SILVA e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de procedimento no qual se apura a prática do crime previsto no art. 345 do Código Penal Brasileiro. O Ministério Público propôs transação penal, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, podendo ser dividida em até 10 (dez) parcelas de igual valor, com pagamento através de depósito judicial, a qual foi aceita pelo (s) autor (s) do fato, consoante ID 169640920.
Adequa-se o autuado às condições objetivas e subjetivas para o acesso ao benefício em foco previstas no artigo
76. § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal proposta pela Promotoria de Justiça e aceita pelo autuado e seu defensor, com base no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Fica a parte beneficiária ciente de que o descumprimento injustificado do pacto ensejará a retomada da fluência do feito. Por fim, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:
1) Proceder com à emissão das respectivas guias de recolhimento, devendo haver a intimação da parte autuada para fins de levantamento daquelas guias.
2) Aguardar o cumprimento da transação penal, pelo prazo necessário para o cumprimento da obrigação.
3) Com o advento da notícia da satisfação de tal obrigação pela parte autuada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, retornando em seguida para sentença.
. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0801287-95.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência Preliminar a ser realizada em 10/11/2025 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/audinciasjuizadosga São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de setembro de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0801287-95.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência Preliminar a ser realizada em 28/07/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/audinciasjuizadosga São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de junho de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0801287-95.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência Preliminar a ser realizada em 10/11/2025 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/audinciasjuizadosga São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de setembro de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0801287-95.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência Preliminar a ser realizada em 28/07/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/audinciasjuizadosga São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de junho de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801287-95.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a remessa do TCO oriundo da delegacia, nos termos dos arts. 72 c/c 76, ambos da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes a respeito da audiência de Preliminar a ser realizada no dia 28/07/2025 09:00h, na sala de audiências do JECRIM da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, localizado no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290 000.
São Gonçalo do Amarante, 9 de junho de 2025. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801287-95.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista a remessa do TCO oriundo da delegacia, nos termos dos arts. 72 c/c 76, ambos da Lei n. 9.099/95, INTIMO as partes a respeito da audiência de Preliminar a ser realizada no dia 28/07/2025 09:00h, na sala de audiências do JECRIM da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, localizado no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290 000.
São Gonçalo do Amarante, 9 de junho de 2025. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)