Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801288-22.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA -
EPP
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação
posta nos autos (id. 191042601).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801288-22.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA -
EPP
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação
posta nos autos (id. 191042601).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801288-22.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS
LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação posta nos
autos (id. 143389681).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801288-22.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS
LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação posta nos
autos (id. 143389681).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801288-22.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: GINGA IND E COM DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS
LTDA - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
O exequente informa o parcelamento da dívida executada, conforme comprovação posta nos
autos (id. 143389681).
Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido.
Após o prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar o adimplemento integral do débito, sob pena de arquivamento da ação.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger